DOE de 05/07/2018
DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE NAS SECRETARIAS INTERVENCIONADAS NOS DIAS EM QUE A SELEÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL PARTICIPAR DA COPA DO MUNDO FIFA 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O INTERVENTOR NA ÁREA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO no uso de suas atribuições constitucionais e legais, que lhe conferem o art. 34, inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil, o art. 3° do Decreto Presidencial n° 9.288, de 16 de fevereiro de 2018, e o art. 145 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro,
DECRETA:
Art. 1° O expediente nas repartições públicas estaduais da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, Secretaria de Estado de Segurança e Secretaria de Estado de Defesa Civil no dia 06 de julho de 2018 será de 8h às 12h, em virtude do jogo da Seleção Brasileira de Futebol.
§ 1° Caso a Seleção Brasileira de Futebol conquiste a classificação para as semifinais da Copa do Mundo FIFA 2018, o expediente no dia 10 de julho de 2018 será de 8h às 12h.
§ 2° O expediente será normal, entretanto, sob a responsabilidade dos respectivos chefes, nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas, em virtude de exigências técnicas ou por motivo de interesse público.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de janeiro, 04 de julho de 2018
GENERAL DE EXÉRCITO WALTER SOUZA BRAGA NETTOcreto
