DOM de 21/06/2018
Estabelece o horário de expediente da Secretaria da Fazenda nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2018.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições conferidas por lei,
CONSIDERANDO o disposto nos termos do Decreto n° 58.267 de 08 de junho de 2018;
RESOLVE:
Art. 1° A participação na suspensão dos expedientes estabelecida pelo Decreto n° 58.267 é facultativa.
Parágrafo único. Os servidores e estagiários que não aderirem à compensação deverão cumprir sua jornada diária de trabalho normalmente.
Art. 2° Estabelecer que nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2018, o funcionamento no edifício Othon da Secretaria Municipal da Fazenda dar-se-á da seguinte forma:
§ 1° O horário de funcionamento será das 6h às 22h, exceto para as unidades do parágrafo § 2° deste artigo;
§ 2° O horário do Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF) e das salas de atendimento do 2° andar do edifício Othon será:
I. Das 13h às 18h, quando os jogos forem realizados às 9h;
II. Das 8h às 13h, quando os jogos forem realizados às 15h;
III. Das 15h às 18h, quando os jogos forem realizados às 11h.
§ 3° Para os serviços de copa, limpeza, recepção e segurança fica determinado que:
I. Os serviços de copa e limpeza seguirão seus horários regulares de execução;
II. Os serviços de recepção e segurança seguirão seus horários regulares de execução, excetos os serviços citados no inciso III, deste parágrafo;
III. Os serviços de recepção e segurança do Centro de Atendimento da Fazenda Municipal e das salas de atendimento do 2° andar do edifício Othon iniciarão 30 minutos antes dos horários de funcionamento estabelecido no parágrafo segundo.
Art. 3° Para todos os servidores da Secretaria Municipal da Fazenda que aderirem à suspensão de expediente, as compensações relativas a horas não trabalhadas deverão ser iniciadas no primeiro dia útil após a data dos jogos, seguindo a regra disposta no Anexo I.
§ 1° A relação com o nome e RF dos servidores que participarem da compensação deverá ser enviada por e-mail para DIGEP-Equipe@PREFEITURA.SP.GOV.BR no primeiro dia útil após os jogos.
§ 2° No campo “Observação” da FFI, deverá ser anotada “compensação – Decreto n° 58.267/2018”.
§ 3° Caberá à chefia imediata controlar as horas compensadas dos seus servidores.
Art. 4° Para todos os servidores que cumprem jornada de trabalho fora das dependências físicas da Secretaria Municipal da Fazenda e que aderirem à suspensão de expediente, as compensações relativas a plantão interno semanal previsto para dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol poderão ser realizadas da seguinte forma:
I – aplicando-se o § 3° do art. 8° da Portaria SF n° 168/2015; ou
II – aplicando-se o § 7° do art. 8° da Portaria SF n° 168/2015.
§ 1° na hipótese de aplicação do inciso I deste artigo, o servidor compensa as 8 horas de plantão interno em outro dia de expediente normal, conforme regras do § 3° do art. 8° da Portaria SF n.° 168/2015.
§ 2° na hipótese de aplicação do inciso II deste artigo, o servidor comparece ao plantão interno previsto e compensa as horas de expediente suspenso em plantões subsequentes, conforme as regras do Anexo I.
§ 3° na hipótese de aplicação do inciso II deste artigo, a compensação do plantão interno também contará para efeito da compensação de horas não trabalhadas prevista no art. 3°.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO I
COMPENSAÇÃO REFERENTE AO EXPEDIENTE SUSPENSO NO PERÍODO DA COPA 2018
| JORNADA DO SERVIDOR (8 HORAS DE TRABALHO + 1 HORA DE ALMOÇO) |
22/06/2018 EXPEDIENTE SUSPENSO ATÉ 13H |
27/06/2018 EXPEDIENTE SUSPENSO A PARTIR DE 13H |
02 OU 03/07/2018 EXPEDIENTE SUSPENSO ATÉ 15H | 06/07/2018 EXPEDIENTE SUSPENSO A PARTIR DE 13H | 10 OU 11/07/2018 EXPEDIENTE SUSPENSO A PARTIR DE 13H |
| 7h às 16h | Presença de 3h
Compensar 5h |
Presença de 6h
Compensar 2h |
Presença de 1h
Compensar 7h |
Presença de 6h
Compensar 2h |
Presença de 6h
Compensar 2h |
| 8h às 17h | Presença de 4h
Compensar 4h |
Presença de 5h
Compensar 3h |
Presença de 2h
Compensar 6h |
Presença de 5h
Compensar 3h |
Presença de 5h
Compensar 3h |
| 9h às 18h | Presença de 5h
Compensar 3h |
Presença de 4h
Compensar 4h |
Presença de 3h
Compensar 5h |
Presença de 4h
Compensar 4h |
Presença de 4h
Compensar 4h |
| 10h às 19h | Presença de 6h
Compensar 2h |
Presença de 3h
Compensar 5h |
Presença de 4h
Compensar 4h |
Presença de 3h
Compensar 5h |
Presença de 3h
Compensar 5h |
| 11h às 20h | Presença de 7h
Compensar 1h |
Presença de 2h
Compensar 6h |
Presença de 5h
Compensar 3h |
Presença de 2h
Compensar 6h |
Presença de 2h
Compensar 6h |
