DODF de 11/05/2018
O GERENTE DE TRIBUTOS DIRETOS, DA COORDENAÇÃO DE CADASTRO E LANÇAMENTOS TRIBUTÁRIOS, DA SUBSECRETARIA DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, em cumprimento ao que determina o art. 12 do Decreto-Lei n° 82, de 26 de dezembro de 1966, na Lei Complementar n° 04, de 30 de dezembro de 1994, considerando o disposto na Lei n° 6.945 de 14 de setembro de 1981, e na Lei n° 6.041, de 22 de dezembro de 2017, além do contido no Decreto n° 38.773, de 29 de dezembro de 2017, e em cumprimento aos arts. 32 e 33, do Decreto n° 35.565, de 25 de junho de 2014, TORNA PÚBLICO o AVISO GERAL de lançamento do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana – IPTU e da taxa de limpeza pública – TLP, relativos ao exercício de 2018.
1 – Ficam os contribuintes do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU e da Taxa de Limpeza Pública – TLP, do Distrito Federal NOTIFICADOS do lançamento relativo ao exercício de 2018.
2 – Para efeito de lançamento do IPTU para o exercício de 2018:
2.1 – A pauta de valores venais de terrenos e edificações será a publicada na Lei n° 6.041, de 22 de dezembro de 2017.
2.2 – As áreas construídas e áreas de terrenos identificados pelo Mapeamento Aerofotogramétrico Cadastral, de acordo com o Sistema Cartográfico do Distrito Federal – SICAD, referenciado ao Sistema SIRGAS 2000, executado pelo Contrato n° 02/2016-ACJUR/TERRACAP, celebrado em 19/01/2016, serão incluídos no lançamento do IPTU para o exercício de 2018, conforme Lei n° 6.041, de 22 de dezembro de 2017.
3 – As alíquotas do IPTU são:
I – 3% (três por cento) para:
a) terreno não edificado;
b) terrenos com edificações em construção ou demolição, condenadas ou em ruínas, quando nelas se constatar a existência de dependências suscetíveis de utilização ou locação;
II – 1% (um por cento) para:
a) imóvel não residencial, edificado;
b) imóvel residencial portador de alvará de construção, pelo prazo improrrogável de trinta e seis meses, contado da data de expedição do documento pelo órgão competente, desde que o proprietário do imóvel não seja titular de outro, da mesma natureza, no Distrito Federal;
III – 0,30% (trinta centésimos por cento) para:
a) imóvel edificado destinado exclusivamente para fins residenciais, conforme estabelecido na legislação específica;
b) imóvel edificado, com utilização exclusivamente residencial, conforme Portaria n° 168, de 15 de julho de 2010.
4 – Para o lançamento da TLP para exercício de 2018, os Valores Básicos de Referência – A e B (VBR-A e VBR-B) a que se refere o art. 4°, § 1°, da Lei Federal n° 6.945, de 14 de setembro de 1981, são, respectivamente, R$ 320,49 (trezentos e vinte reais e quarenta e nove centavos) e R$ 640,99 (seiscentos e quarenta reais e noventa e nove centavos), em conformidade com o Decreto n° 38.773, de 28 de dezembro de 2017, e § 1° do art. 74 da Lei n° 5.950, de 2 de agosto de 2017.
5 – As datas de vencimento do IPTU e da TLP são as constantes do Anexo I deste Edital, conforme estabelecido pela Portaria n° 270, de 4 de dezembro de 2017.
6 – O pagamento poderá ser exigido em até seis parcelas mensais, iguais e sucessivas, sendo incorporado à última o valor residual, se for o caso.
7 – O valor do IPTU e da TLP não pago até a data de vencimento sofrerá os acréscimos previstos na Lei Complementar n° 435, de 27 de dezembro de 2001.
8 – O IPTU e a TLP serão recolhidos por meio de Documento de Arrecadação (DAR), emitido pela Secretaria de Estado de Fazenda – SEF, na rede bancária autorizada.
8.1 – A SEF enviará o DAR ao contribuinte, conforme endereço constante do cadastro fiscal.
8.2 – Conforme parágrafo único do art. 33 do Decreto n° 28.445, de 20 de novembro de 2007, os responsáveis pelo pagamento do imposto referente a imóveis não edificados, que não tiverem domicílio fiscal declarado, deverão retirar os respectivos DAR nos locais indicados pela Secretaria de Estado de Fazenda.
8.3 – A falta do recebimento do DAR não desobriga o contribuinte do pagamento do tributo até a data do vencimento.
8.4 – O DAR poderá ser obtido nos endereços eletrônicos: www.fazenda.df.gov.br e https://www.receita.fazenda.df.gov.br, nos Postos de Atendimento do “Na Hora-Cidadão”, nos correspondentes bancários – BRB-Conveniência e nas Agências de Atendimento da Receita, relacionados no Anexo II.
9 – O contribuinte poderá impugnar o tributo lançado mediante recurso, nos termos do § 2° do art. 49 do Decreto n° 33.269, de 18 de outubro de 2011, no prazo de até 30 (trinta) dias, contado da data da publicação deste Edital no Diário Oficial do Distrito Federal.
9.1 – O recurso deverá ser efetuado no site da Secretaria de Estado de Fazenda – www.fazenda.df.gov.br -, diretamente no Atendimento Virtual, assunto “IPTU/TLP” e tipo de atendimento “Reclamação (ou impugnação) contra lançamento 2018 – Serviço” ou nas Agências de Atendimento da Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, relacionadas no Anexo II.
9.2 – Em se tratando de contestação da base de cálculo, o recurso deverá estar acompanhado de documento que comprove a inexatidão do valor utilizado pelo fisco.
9.3 – Para efeitos do disposto no item 9.2, não serão admitidos como documentos comprobatórios:
I – anúncios individuais de venda do próprio imóvel, ou de similar, ainda que publicados em jornal de grande circulação;
II – avaliações individuais do próprio imóvel, mesmo que realizadas por imobiliária ou corretor de imóvel.
HEBER NIEMEYER BOTELHO
ANEXO I
CALENDÁRIO DE VENCIMENTOS IPTU E TLP – 2018
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Final da inscrição no CI/DF |
DATAS DE VENCIMENTO |
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| Cota Única ou Primeira parcela | Segunda Parcela | Terceira Parcela | Quarta Parcela | Quinta Parcela | Sexta Parcela | |
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1 e 2 |
11/06/2018 |
16/07/2018 |
13/08/2018 |
17/09/2018 |
15/10/2018 |
12/11/2018 |
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3 e 4 |
12/06/2018 |
17/07/2018 |
14/08/2018 |
18/09/2018 |
16/10/2018 |
13/11/2018 |
|
5 e 6 |
13/06/2018 |
18/07/2018 |
15/08/2018 |
19/09/2018 |
17/10/2018 |
14/11/2018 |
|
7 e 8 |
14/06/2018 |
19/07/2018 |
16/08/2018 |
20/09/2018 |
18/10/2018 |
16/11/2018 |
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9, 0 e X |
15/06/2018 |
20/07/2018 |
17/08/2018 |
21/09/2018 |
19/10/2018 |
19/11/2018 |
ANEXO II
POSTOS DE ATENDIMENTO DO “NA HORA-CIDADÃO”
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POSTOS DE ATENDIMENTO DO “NA HORA-CIDADÃO” |
ENDEREÇO |
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CEILÂNDIA |
QNM 11, ÁREA ESPECIAL – SHOPPING POPULAR DE CEILÂNDIA |
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GAMA |
ÁREA ESPECIAL 01, EQ 55/56 – SETOR CENTRAL – GAMA SHOPPING |
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PLANO PILOTO |
SUBSOLO DA ESTAÇÃO RODOVIÁRIA DE BRASÍLIA, PLATAFORMA D (ACESSO AO METRÔ – ESTAÇÃO CENTRAL) |
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RIACHO FUNDO |
I QN 7, ÁREA ESPECIAL 1 – RIACHO FUNDO I – SHOPPING RIACHO MALL – 2° ANDAR |
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SOBRADINHO |
QUADRA 06 ÁREA ESPECIAL 08 |
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TAGUATINGA |
QS 03 LOTE 11 LOJAS DE 4 A 8 PISTÃO SUL (ANTIGA AGÊNCIA DA CAIXA ECONÔMICA) |
CORRESPONDENTES BANCÁRIOS – BRB
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Correspondentes Bancários – BRB |
ACESSAR O ENDEREÇO https://portal.brb.com.br/conteudo-estatico/comodidade-e-atendimento/correspondentes-bancarios.php NA INTERNET PARA LOCALIZAR UM CORRESPONDENTE |
AGÊNCIAS DE ATENDIMENTO DA RECEITA
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AGÊNCIAS DE ATENDIMENTO DA RECEITA |
ENDEREÇO |
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AGÊNCIA CEILÂNDIA |
CNN 01 BLOCO B – AV. HÉLIO PRATES (PRÓXIMO À ESTAÇÃO DO METRÔ CENTRO, AO LADO DA UNB) |
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AGÊNCIA EMPRESARIAL (SOMENTE PARA EMPRESA DA CIRCUNSCRIÇÃO DESTA AGÊNCIA) |
SBN QD 02 BLOCO A ED. VALE DO RIO DOCE TÉRREO |
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AGÊNCIA GAMA |
AREA ESPECIAL 01 – LOTE ÚNICO – SETOR CENTRAL (PRÓXIMO A ADMINISTRAÇÃO REGIONAL) |
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AGÊNCIA NORTE |
SEPN 513 BLOCO D LOJA 38 – ASA NORTE |
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AGÊNCIA PLANALTINA |
SHD BLOCO C (PRÓXIMO AOS CORREIOS) |
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AGÊNCIA SIA |
SIA – SAPS – TRECHO 01 – LOTE H (PRÓXIMO À CAESB – EPTG) |
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AGÊNCIA SUL |
ESTAÇÃO 108 SUL DO METRÔ, ABAIXO DO EIXO L – LOJAS 1 E 2 E 6/10 |
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AGÊNCIA TAGUATINGA |
CNA 03 AE S/N° PRAÇA SANTOS DUMONT (ANTIGA PRAÇA DO DI) – TAGUATINGA NORTE |
