DOE de 09/05/2018
O PLENÁRIO DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – JUCEMS, no uso de suas atribuições previstas no art. 21, inciso II, do Decreto Federal n° 1.800, de 30 de janeiro de 1996,
CONSIDERANDO a implantação definitiva do Sistema de Registro Digital na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul (JUCEMS).
RESOLVE:
1° O registro de todos os atos de constituições, alterações, extinção e de outros documentos de interesse das empresas: Empresários, Sociedades Empresárias, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) e Cooperativas, protocolizados na JUCEMS a partir de 01/08/2018, somente serão aceitos por meio digital;
2° Serão obrigatórios a utilização exclusiva do Certificado Digital tipo “ e-CPF A3”, por todos que assinarem digitalmente a documentação submetida a registro, conforme determina a Instrução Normativa DREI n° 3 de 2016;
3° Os documentos que dependam de Autorização Governamental, e/ou demais atos em trâmite já protocolizados, serão autorizados a registro pelo meio físico, observados os prazos legais.
Sala das Sessões em Campo Grande(MS), 27 de abril de 2018.
AUGUSTO CÉSAR FERREIRA DE CASTRO
Presidente
