DOE de 26/04/2018
Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art. 2°da Portaria SEFAZ n° 749, de 06 de julho de 2011.
RESOLVE:
Art. 1° Ficam alterados os subgrupos 3.1 – CRUSTACEOS, na conformidade do Anexo Único desta Instrução.
Art. 2° Estabelece que prevaleça para efeito de pagamento do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço praticado no mercado varejista, indicado no Anexo Único desta Instrução.
Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1° de Maio de 2018.
MARCO ANTÔNIO DA SILVA MENEZES
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 00047, de 25 de Abril de 2018.
BOLETIM INFORMATIVO – LISTA DE PREÇOS
GRUPO E SUBGRUPO
|
Grupo: CRUSTÁCEOS E PEIXES |
|||||
| ITEM | UN | DISCRIMINAÇÃO | VALOR | ÚLT. ALTERAÇÃO | |
| I.N. | VIGÊNCIA | ||||
| 3.1.1 | KG |
CAMARÃO DE ÁGUA-DOCE – GRANDE |
45,00 | 00047/2018 | 01/05/2018 |
| 3.1.2 | KG |
CAMARÃO DE ÁGUA-DOCE – MÉDIO |
38,00 | 00047/2018 | 01/05/2018 |
| 3.1.4 | KG |
CAMARÃO DE ÁGUA SALGADA – GRANDE |
59,00 | 00047/2018 | 01/05/2018 |
| 3.1.5 | KG |
CAMARÃO DE ÁGUA SALGADA – MÉDIO |
54,00 | 00047/2018 | 01/05/2018 |
