DOE de 24/04/2018
Considera facultativo o ponto nas secretarias intervencionadas nos dias 23 e 30 de abril de 2018, e dá outras providências.
O INTERVENTOR NA ÁREA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, que lhe conferem o art. 34, inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil, o art. 3° do Decreto Presidencial n° 9.288, de 16 de fevereiro de 2018, e o art. 145 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e
CONSIDERANDO a competência privativa do Interventor, enquanto perdurar a intervenção federal no Estado do Rio de Janeiro, na área de segurança pública, para o exercício de todas as atribuições elencadas no art. 145 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro,
DECRETA:
Art. 1° Fica considerado facultativo o ponto nas repartições públicas estaduais da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, Secretaria de Estado de Segurança e Secretaria de Estado de Defesa Civil no dia 23 de abril de 2018 (segunda-feira) e no dia 30 de abril de 2018 (segunda-feira).
Parágrafo único. O expediente será normal, entretanto, sob a responsabilidade dos respectivos chefes, nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas, em virtude de exigências técnicas ou por motivo de interesse público.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de janeiro, 19 de abril de 2018
GENERAL DE EXÉRCITO WALTER SOUZA BRAGA NETTO
