DOE de 23/04/2018
Dispõe sobre exigências sanitárias em relação a brucelose e tuberculose em bovinos e bubalinos quando da realização de rodeio no Estado de Mato Grosso do Sul e dá outras providências.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL E VEGETAL – IAGRO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o que consta na Instrução de Serviço IAGRO n° 3.211 de 30 de setembro de 2014, da IAGRO;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa SDA n° 10, de 03 de março de 2017, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA;
CONSIDERANDO a Lei Estadual de Defesa Sanitária Animal n° 3.823, de 21 de dezembro de 2009, alterada pela Lei Estadual n.° 4.518.
RESOLVE:
Art. 1° Ficam estabelecidas as exigências sanitárias em relação a brucelose e tuberculose aplicadas aos bovinos e bubalinos destinados à participação em evento de aglomeração de animais denominado rodeio.
Art. 2° Na emissão de Guia de Trânsito Animal – GTA devem ser observados os seguintes requisitos:
I – Para brucelose:
a) Comprovação da vacinação contra brucelose de fêmeas com até 24 meses de idade;
b) Atestado com resultado negativo a teste de diagnóstico de fêmeas com idade igual ou superior a vinte e quatro meses, se vacinadas com a B19 ou RB51, válido durante a permanência do animal no evento;
c) Atestado com resultado negativo a teste diagnóstico de machos com idade igual ou superior a oito meses, válido durante a permanência do animal no evento.
II – Para tuberculose:
a) Atestado com resultado negativo a teste de diagnóstico para animais com idade igual ou superior a seis semanas de idade, válido durante a permanência do animal no evento.
Parágrafo único. Somente serão aceitos testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose emitidos por Médicos Veterinários Habilitados no Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal – PNCEBT.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande/MS, 17 de abril de 2018.
LUCIANO CHIOCHETTA
Diretor-Presidente
