DOM de 21/04/2018
Prorroga os prazos processuais que venceram no dia 20 de abril de 2018 e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando a necessidade de encerrar antecipadamente o horário de atendimento do CAF – Centro de Atendimento da Fazenda Municipal no dia 20 de abril de 2018, em razão de intercorrências técnicas que impossibilitaram a continuidade do atendimento aos munícipes,
RESOLVE:
Art. 1° Os prazos processuais, para cujo cumprimento se faz necessário o comparecimento do interessado ou representante legal ao CAF – Centro de Atendimento da Fazenda Municipal, que venceram no dia 20 de abril de 2018, ficam prorrogados para 23 de abril de 2018.
Art. 2° Os interessados ou representantes legais com agendamentos para atendimento no CAF marcados para o dia 20 de abril de 2018 e que não puderam ser realizados em razão do encerramento antecipado do horário de atendimento nessa data poderão comparecer no período compreendido entre os dias 23 de abril e 15 de maio de 2018, no horário de sua preferência, para serem atendidos.
Art. 3° Nos casos de que trata o artigo 1° desta portaria, o atendente do CAF certificará por escrito que o processo, documento ou requerimento foi protocolado tempestivamente, em razão da prorrogação do prazo.
Art. 4° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
