DOE de 06/04/2018
Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1° Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 7.871, de 29 de setembro de 2017, a seguinte alteração:
Alteração 148ª Fica prorrogado para 31.12.2025 o benefício de que trata o item 19 do Anexo VII.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, em 05 de abril de 2018, 197° da Independência e 130° da República.
CARLOS ALBERTO RICHA VALDIR LUIZ ROSSONI
Governador do Estado Chefe da Casa Civil
MAURO RICARDO MACHADO COSTA
Secretário de Estado da Fazenda