DOE de 06/04/2018
Introduz alteração no Decreto n° 1.922, de 8 de julho de 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolado sob n° 15.136.908-1,
DECRETA:
Art. 1° Ficam acrescentados os itens 33 a 35 à tabela de produtos beneficiados com crédito presumido do ICMS de que trata o art. 1° do Decreto n° 1.922, de 8 de julho de 2011:
“ 33 8529.10.19 Antena para TV/Radiocomunicação 34 8517.70.21 Antena de celular 35 8517.70.29 Antena de Internet ”.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.
Curitiba, em 05 de abril de 2018, 197° da Independência e 130° da República.
CARLOS ALBERTO RICHA VALDIR LUIZ ROSSONI
Governador do Estado Chefe da Casa Civil
MAURO RICARDO MACHADO COSTA
Secretário de Estado da Fazenda