DOE de 28/03/2018
Institui o Certificado de Incentivo Fiscal às Atividades Desportivas e Paradesportivas (CEFIESP), a ser emitido para os contribuintes de ICMS que se enquadrem como patrocinadores ou doadores, conforme disposto no art. 3° do Decreto n° 31.774, de 27 de agosto de 2015.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de facilitar o controle da apuração do ICMS dos contribuintes que pretendam incentivar as atividades desportivas e paradesportivas deste Estado, por meio da figura do patrocínio e da doação de que trata o art. 3° do Decreto n° 31.774, de 2015;
RESOLVE:
Art. 1° Fica instituído o Certificado de Incentivo Fiscal às Atividades Desportivas e Paradesportivas, a ser emitido aos contribuintes de ICMS que se enquadrem como patrocinadores ou doadores em projetos relativos ao desenvolvimento de atividades desportivas e paradesportivas, conforme Anexo Único desta Instrução Normativa.
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de março de 2018.
JOÃO MARCOS MAIA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA FAZENDA
ANEXO ÚNICO
INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 11, DE 2018
Decreto Estadual n° 31.774/2015
Instrução Normativa n° 11/2018
CERTIFICADO DE INCENTIVO FISCAL
ÀS ATIVIDADES DESPORTIVAS E PARADESPORTIVAS
PROJETO DESPORTIVO E PARADESPORTIVO:________________________________________
PROPONENTE:_________________________________________________________________
PROCESSO SESPORTE N°:_______________________________________________________
MUNICÍPIO:_____________________________________________________________________
O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Fazenda – SEFAZ, certifica que o Contribuinte acima identificado, na qualidade de PROPONENTE, CGF n° ____________, fica autorizado a deduzir o montante de R$ ________________________________, limitado ao percentual de 2% do ICMS devido a cada mês, observando o disposto na Lei n° 13.700/2014 e no Decreto n° 31.774/2015.
Fortaleza, _____ de _____________ de ______.
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DA FAZENDA
