DOE de 14/03/2018
Acrescenta o inciso VI ao art. 3° da Lei n° 982, de 06 de junho de 2001 que “Dispõe sobre a Defesa Sanitária Animal no Estado de Rondônia e Revoga a Lei n° 886, de 21 de março de 2000 e a Lei n° 969, de 25 de janeiro de 2001.”
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia decretou, e eu, nos termos dos §§ 5° e 7° do artigo 42 daConstituição Estadual, promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica acrescentado o inciso VI ao art. 3° da Lei n° 982, de 06 de junho de 2001 que “Dispõe sobre a Defesa Sanitária Animal no Estado de Rondônia e Revoga a Lei n° 886, de 21 de março de 2000 e a Lei n° 969, de 25 de janeiro de 2001.”, na forma a seguir:
“Art. 3° ………………………………………………………
…………………………………………………………………
VI – Fica a Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia – IDARON, obrigada a emitir a notificação prévia formal, com um prazo de 30 dias para o produtor rural regularizar a vacinação preventiva nas bezerras do seu rebanho bovino, além de promover ampla divulgação oficial sobre a vacinação periódica contra a doença brucelose.”
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, 14 de março de 2018.
DEPUTADO MAURÃO DE CARVALHO
Presidente – ALE/RO
