DOE de 06/03/2018
Altera o capítulo I do Título I do Livro XIII do RICMS/00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e constitucionais e tendo em vista o contido no Processo n° E-04/058/8/2018,
DECRETA:
Art. 1° O Capítulo I do Título I do Livro XIII do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 27.427, de 17 de novembro de 2000(RICMS), passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° Na operação interna e de importação com veículo automotor novo, de quatro e de duas rodas, a base de cálculo do ICMS é reduzida de forma que a carga tributária corresponda à aplicação direta da alíquota de 12% (doze por cento) sobre o valor da operação, sendo dispensada a discriminação, na Nota Fiscal, do valor referente à base de cálculo reduzida.
Parágrafo único. A carga tributária mencionada neste artigo aplica-se ao imposto devido em razão do diferencial de alíquota, na aquisição de veículo em operação interestadual para integrar o ativo imobilizado.
Art. 2° Revogado.
Art. 3° Revogado.
Art. 4° O procedimento nos termos deste Capítulo dispensa a anulação de crédito prevista na legislação.”.
Art. 2° Ficam revogados os Anexos I e II do Livro XIII do RICMS/00.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 05 de março de 2018
LUIZ FERNANDO DE SOUZA