DOE de 05/03/2018
Dispõe sobre autorização concedida aos proprietários, possuidores de estabelecimentos rurais localizados no Estado de Goiás e responsáveis técnicos para acesso ao Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás – SIDAGO.
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA GOIANA DE DEFESA AGROPECUÁRIA – AGRODEFESA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 203 do Regulamento da Lei n° 13.998, de 13 de dezembro de 2001, aprovado pelo Decreto n° 5.652, de 06 de setembro de 2002;
CONSIDERANDO a necessidade da Agrodefesa, como Órgão Estadual de Defesa Sanitária Animal de programar ações relativas ao efetivo controle do trânsito dos animais e vegetais;
CONSIDERANDO, por fim, a conveniência e oportunidade da adoção de normas para proceder a autorização aos proprietários rurais, possuidores de estabelecimentos rurais localizados no Estado de Goiás e responsáveis técnicos, para acesso ao Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás – SIDAGO;
RESOLVE:
Art. 1° Conceder o acesso eletrônico ao produtor rural por meio do Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás – SIDAGO e estabelecer normas para o acesso a partir de 1° de março de 2018.
Parágrafo Único. A autorização de acesso ao SIDAGO permitirá ao produtor rural, responsável técnico e possuidores de estabelecimentos rurais a efetivação às consultas cadastrais e emissão de documentos fitozoossanitários a critério e conveniência da Agrodefesa.
Art. 2° Revoga-se a Instrução Normativa n° 06 de 22 de junho de 2016.
Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINENTE DO PRESIDENTE DA AGRODEFESA – Agência Goiana de Defesa Agropecuária em Goiânia/GO, aos 28 dias do mês de Fevereiro de 2018.
JOSÉ MANOEL CAIXETA HAUN
Presidente