DOE de 02/02/2018
Revoga o Anexo 3.3 do Regulamento do ICMS – RICMS/03, que trata das normas relativas ao cadastro de empresa desenvolvedora de programa aplicativo fiscal (PAF-ECF).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO que o art. 5° da Lei n° 9.379, de 18 de maio de 2011, permite que o Chefe do Poder Executivo, mediante decreto, autorize o Secretário de Estado a dispor sobre obrigações acessórias relativas a tributos estaduais, e que o Decreto n° 27.504, de 28 de junho de 2011, dispõe sobre a referida autorização, determinando que a incorporação à legislação estadual das normas supracitadas seja realizada por Resolução Administrativa,
CONSIDERANDO, ainda, a Resolução Administrativa N° 19/16 – GABIN, que instituiu a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, modelo 65, em substituição ao documento Cupom Fiscal emitido e impresso pelo Equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF,
RESOLVE:
Art. 1° Revogar o Anexo 3.3 do RICMS/03, aprovado pelo Decreto 19.714, de 10 de julho de 2003.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2018.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda
