DOE de 01/02/2018
INCLUI O ITEM 27 – ÁGUA MINERAL EM EMBALAGENS RETORNÁVEIS DE 10 (DEZ) OU 20 (VINTE) LITROS AO ANEXO ÚNICO DO DECRETO N° 32.161/02, QUE DISPÕE SOBRE O ICMS INCIDENTE NAS OPERAÇÕES COM AS MERCADORIAS QUE COMPÕEM A CESTA BÁSICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
CONSIDERANDO:
– o disposto no Convênio ICMS 128, de 20 de outubro de 1994;
– a previsão do art. 4°, da Lei n° 3.188, de 22 de fevereiro de 1999, da Lei n° 4.892, de 1° de novembro de 2006, da Lei n° 7.484, de 8 de novembro de 2016; e
– o que consta do Processo n° E-04/058/87/2016,
DECRETA:
Art. 1° O Anexo Único do Decreto n° 32.161, de 11 de novembro de 2002, que dispõe sobre o ICMS incidente nas operações com as mercadorias que compõem a cesta básica, passa a vigorar com a inclusão do seguinte item:
“ANEXO ÚNICO
(…)
27 – água mineral em embalagens retornáveis de 10 (dez) ou 20 (vinte) litros.(NR)”.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 2018
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
