DOE de 31/01/2018
Obrigatoriedade de emissão MDF-e em prestações de serviço de transporte de carga intermunicipais
A RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ informa aos contribuintes emitentes de CT-e que, a partir de 01 de fevereiro de 2018, a obrigatoriedade de emissão do MDF-e também abrangerá o transporte intermunicipal de cargas.
A legislação sobre esta obrigatoriedade pode ser encontrada nos seguintes links:
NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL N° 096/2013
AJUSTE SINIEF 21, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2010
PORTAL do SPED/PR.
Se houver alguma dúvida, entre em contato com o SAC:
Serviço de Atendimento ao Cidadão da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná
