DOE de 13/01/2018
Obriga os postos de abastecimento de veículos movidos a gás natural – GNV a efetuar a operação apenas nos veículos identificados com o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte
LEI:
Artigo 1° Todos os veículos movidos a gás natural como forma de combustível só poderão ser abastecidos com o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO.
Artigo 2° O selo exigido é o da Portaria INMETRO/MDIC n° 122, de 21 de junho de 2002.
Artigo 3° Vetado.
Artigo 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de janeiro de 2018.
GERALDO ALCKMIN
JOÃO CARLOS DE SOUZA MEIRELLES
Secretário de Energia e Mineração
MÁRCIO FERNANDO ELIAS ROSA
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
TIAGO ANTONIO MORAIS
Chefe de Gabinete, respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 12 de janeiro de 2018.
