INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 001, 01 DE DEZEMBRO DE 2017
DOE de 13/12/2017
Dispõe sobre a autorização do trânsito intermunicipal dos produtos de origem animal registrados no Serviço de Inspeção Municipal (S.I.M.) dos municípios integrantes da Região Metropolitana da Grande São Luís, no Estado do Maranhão e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no art. 16 da Lei Estadual n° 10.213, de 09 de março de 2015, alínea “b” do inciso I do art. 4° da Lei Estadual n° 8.959, de 08 de maio de 2009, e
CONSIDERANDO a importância do consumo integrado dos produtos de origem animal devidamente inspecionado, segundo as normas estaduais e federais de avaliação desses produtos, bem como a necessidade de comercialização facilitada no âmbito da região metropolitana do Estado do Maranhão não só desses produtos, mas dos insumos a eles dispostos e oriundos;
CONSIDERANDO a existência de regras de inspeção e trânsito no âmbito estadual, já estabelecidas na Lei Estadual n° 7.386, de 16 de junho de 1999, no Decreto Estadual n° 30.608, de 30 de dezembro de 2014, na Lei Estadual n° 8.761, de 1° de abril de 2008, alterada pela Lei Estadual n° 8.839, de 15 de julho de 2008, executadas pela Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão, pessoa jurídica de direito público sob forma de autarquia, vinculada junto a esta Secretaria de Estado, nos termos do inciso VIII do art.51 da Lei Estadual n° 10.213, de 09 de março de 2009;
CONSIDERANDO garantir à inocuidade, a integridade, a qualidade em atendimento às normas técnicas e condições sanitárias dos produtos de origem animal ao consumidor;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Estadual n° 174, de 25 de maio de 2015, que cria a Região Metropolitana da Grande São Luís, reunindo 13 (treze) municípios próximos à capital maranhense, com a intenção de poder, assim, aplicar políticas públicas integradas e articuladas para atender a população da área.
CONSIDERANDO o disposto no Parecer n° 1086/2017-ASSPGE/MA, da Procuradoria Geral do Estado do Maranhão, ratificando a possibilidade de atuação do Serviço de Inspeção Municipal (S.I.M.) de São Luís nos entes municipais que compõem a Região Metropolitana, nos termos da Lei Complementar Estadual n° 174/2015, em conformidade com o descrito no Ofício n° 312/2017/GAB/AGED-MA.
RESOLVE
Art. 1° Autorizar o trânsito intermunicipal dos produtos e subprodutos de origem animal registrados no Serviço de Inspeção Municipal (S.I.M.) dos municípios integrantes da Região Metropolitana da Grande São Luís, conforme disposto no art. 2° da Lei Complementar Estadual n° 174, de 25 de maio de 2015.
§ 1° Para o atendimento desta Portaria, estão compreendidos os seguintes municípios autorizados para o trânsito intermunicipal:
I – Alcântara;
II – Axixá,
III – Bacabeira;
IV – Cachoeira Grande;
V – Icatu;
VI – Morros;
VII – Presidente Juscelino;
VIII – Paço do Lumiar;
IX – Raposa;
X – Rosário;
XI – Santa Rita;
XII – São José de Ribamar;
XIII – São Luís.
§ 2° A autorização condiciona-se ao cumprimento e requisitos estabelecidos na Lei Complementar Estadual n° 174, de 25 de maio de 2015 e Lei Federal n° 13.089, de 12 de janeiro de 2015.
Art. 2° Os carimbos e documentos pertinentes serão os mesmos utilizados pelo S.I.M. dos respectivos municípios.
Art. 3° A fiscalização do trânsito decorrente desta Instrução Normativa compete a Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão, nos termos da legislação vigente.
Art. 4° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
MÁRCIO JOSÉ HONAISER
Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Pesca
SEBASTIÃO CARDOSO ANCHIETA FILHO
Presidente da Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão