RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA GABIN N° 019, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2017
DOE de 05/12/2017
Altera dispositivo da Resolução Administrativa n° 013/17 – GABIN que trata do prazo de credenciamento dos contribuintes no Sistema de Registro e Controle das Operações com o Papel Imune Nacional (RECOPI NACIONAL) junto à SEFAZ/MA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, Exercício, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO o Convênio ICMS 48, de 12 de junho de 2013, que institui o Sistema de Registro e Controle das Operações com o Papel Imune Nacional – RECOPI NACIONAL e disciplina, para as unidades federadas que especifica, o credenciamento do contribuinte que realize operações com papel destinado à impressão de livro, jornal ou periódico;
CONSIDERANDO o Convênio ICMS 10, de 18 de março de 2015, que dispõe sobre a adesão do Estado do Maranhão aoConvênio ICMS 48/13;
CONSIDERANDO, ainda, o disposto na Resolução Administrativa no 013/17 – GABIN, especialmente quanto à necessidade de se estabelecer um prazo maior para permitir o credenciamento e adequação dos contribuintes no Sistema de Registro e Controle das Operações com o Papel Imune Nacional (RECOPI NACIONAL) junto à SEFAZ/MA.
RESOLVE:
Art. 1° Alterar o Art. 2° da Resolução Administrativa n° 013/17 – GABIN, de 9 de outubro de 2017, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° Os contribuintes inscritos no CAD/ICMS deste Estado e sujeitos à inscrição no RECOPI Nacional deverão solicitar o credenciamento no Sistema junto à SEFAZ no período de 1° a 28 fevereiro de 2018, sob pena de suspensão de ofício da inscrição cadastral a teor do disposto no § 6° do art. 66 da Lei 7.799, de 19 de dezembro de 2002.”
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MAGNO VASCONCELOS PEREIRA
Secretário de Estado da Fazenda, em Exercício