DOE de 13/12/2017
Estabelece, para o exercício de 2018, o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará (UFIRCE), instituída pela Lei n° 13.083, de 29 de dezembro de 2000.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que a Ufirce deve ser atualizada anualmente pelo Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI), da Fundação Getúlio Vargas (FGV);
CONSIDERANDO a apuração pela FGV da variação do IGP-DI dos últimos 12 (doze) meses;
CONSIDERANDO a Nota Técnica expedida pela Assessoria de Desenvolvimento Institucional (ADINS), órgão da estrutura organizacional da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará,
RESOLVE:
Art. 1° Fica estabelecido o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará (Ufirce), para o exercício de 2018, em R$ 3,93123 (três reais, noventa e três mil, cento e vinte e três centésimos de milésimos de real).
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2018.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de dezembro de 2017.
JOÃO MARCOS MAIA
Secretário Adjunto da Fazenda
