DOE de 30/11/2017
Altera os valores dos Produtos, da Lista de Preços – Boletim Informativo, para efeito de determinar a base cálculo do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2° da Portaria SEFAZ n° 749, de 06 de julho de 2011.
RESOLVE:
Art. 1° Ficam alterados os subgrupos 9.3 – SORGO, na conformidade do Anexo único desta Instrução.
Art. 2° Estabelecer que prevaleça o maior valor entre a base de cálculo constante do documento fiscal e o do Anexo Único da Lista de Preços – Boletim Informativo desta Instrução.
Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor em 01 de Dezembro de 2017
ALESSANDRO RAMOS MARQUES
Superintendente de Administração Tributária
BOLETIM INFORMATIVO – LISTA DE PREÇOS
GRUPO E SUBGRUPO
ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 00071, de 27 de Novembro de 2017
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Grupo: CEREAIS Subgrupo: SORGO |
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| ITEM | UN | DISCRIMINAÇÃO | VALOR | ÚLT. ALTERAÇÃO | |
| I.N. | VIGÊNCIA | ||||
| 9.3.2 | SC |
SORGO – SC |
25,00 | 00071/2017 | 01/12/2017 |
| 9.3.3 | TON |
SILAGEM DE SORGO |
250,00 | 00071/2017 | 01/12/2017 |
| 9.3.5 | KG |
SORGO – KG |
0,60 | 00071/2017 | 01/12/2017 |
| 9.3.6 | TON |
SORGO – TON |
360,00 | 00071/2017 | 01/12/2017 |
