DOM de 08/12/2017
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRÂNSITO, TRANSPORTES E MOBILIDADE – SMT, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Complementar n° 276 de 03 de junho de 2015 e Decreto n° 2687, de 19 de setembro de 2017;
CONSIDERANDO que, para a inclusão e/ou substituição de veículos, bem como para o licenciamento e/ou cadastramento dos permissionários que operam o serviço de táxi, é impreterível a apresentação do Certificado de Registro e Licenciamento Anual Veicular – CRLV e vistoria do veículo, conforme documentação exigida pelo Decreto n° 2917, de 14 de dezembro de 2014 e Portarias correspondentes;
CONSIDERANDO a justificativa apresentada pelo Sindicato dos Permissionários de Táxi de Goiânia, quanto ao trâmite burocrático perante o Departamento Estadual de Trânsito, com o fito de alcançar os documentos inerentes à alteração da categoria do veículo substituído para particular, assim como do novo veículo na categoria aluguel, e posterior obtenção do CRLV junto ao DETRAN/GO, restando comprovado que a necessidade de apresentação do referido documento a esta Secretaria, inclusive para os fins de vistoria, inserem prejuízo ao início imediato da prestação do serviço, face a necessidade de aguardar a sua emissão, assim como enseja ao permissionário longo período de espera, mesmo estando a DUA quitada e apresentando os dados necessários quanto a propriedade e categoria do veículo;
CONSIDERANDO que os referidos permissionários estarão protocolando os processos de cadastro, licenciamento, substituição e inclusão de veículos com a ausência apenas do citado documento, o qual será substituído de forma provisória pelo Documento Único de Arrecadação do Veículo;
CONSIDERANDO que os veículos, para o protocolo dos processos e respectiva vistoria, já estarão devidamente caracterizados e cadastrados na categoria aluguel junto ao órgão executivo de trânsito estadual, bem como os processos estarão acompanhados, quando da sua conclusão, da documentação exigida pela legislação correspondente, sob pena de indeferimento e arquivamento;
CONSIDERANDO o interesse público e a necessidade social de manter a qualidade da operacionalização do serviço;
RESOLVE:
Art. 1° Autorizar, em caráter provisório, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, o protocolo dos processos de cadastro, licenciamento, substituição e inclusão de veículo, e outros que porventura exijam a apresentação do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV, bem como a realização de vistoria dos veículos e a operação do serviço, com a apresentação do Documento Único de Arrecadação, cujos processos a serem protocolados perante a SMT estejam faltando apenas a documentação pertinente ao CRLV.
Art. 2° A conclusão do processo de cadastro, licenciamento, substituição e/ou inclusão de veículo, ou outro inerente, somente ocorrerá após a apresentação do CRLV e demais documentos exigidos pelo Decreto 2917/2014 e outras normas pertinentes, sendo que os permissionários que não apresentarem a documentação completa em tempo oportuno, terão seus processos indeferidos e arquivados.
Art. 3° Quando do exercício da atividade, em consonância com as diretrizes supracitadas, deverá ser observada as normas do Decreto 2917/2014, sob pena de suspensão imediata da prestação do serviço.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Publique-se e Cumpra-se
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRÂNSITO, TRANSPORTES E MOBILIDADE, aos 06 dias do mês de dezembro de 2017.
FERNANDO SANTANA
Secretário Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade