(DOU de 05/12/2017)
Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Democrática Socialista do Sri Lanka e o Governo da República Federativa do Brasil sobre o Exercício de Atividade Remunerada por Parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Militar, Administrativo e Técnico, celebrado em Brasília, em 8 de fevereiro de 2013.
O Congresso Nacional
DECRETA:
Art. 1° Fica aprovado o texto do Acordo entre o Governo da República Democrática Socialista do Sri Lanka e o Governo da República Federativa do Brasil sobre o Exercício de Atividade Remunerada por Parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Militar, Administrativo e Técnico, celebrado em Brasília, em 8 de fevereiro de 2013.
Parágrafo único. Nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 4 de dezembro de 2017.
Senador EUNÍCIO OLIVEIRA
Presidente do Senado Federal