(DOU de 13/11/2017)
Publica o Manual FGTS Movimentação da Conta Vinculada, como instrumento disciplinador do saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
1. A Caixa Econômica Federal – CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS e tendo em vista o disposto no artigo 7°, inciso II da Lei 8.036/1990, de 11.05.1990, regulamentada pelo Decreto n° 99.684/1990, de 08.11.1990, dá conhecimento da publicação do Manual FGTS Movimentação da Conta Vinculada, que disciplina a movimentação das contas vinculadas do FGTS, pelos trabalhadores e seus dependentes, diretores não empregados e seus dependentes e empregadores.
2. O Manual FGTS Movimentação da Conta Vinculada encontra-se disponível no endereço eletrônico: http://www.caixa.gov.br/site/paginas/downloads.aspx, FGTS Manuais Operacionais.
3. Fica revogado o item 6 da Circular CAIXA n° 777, de 27.07.2017.
4. Esta Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação.
DEUSDINA DOS REIS PEREIRA
Vice-Presidente
