DOE de 09/11/2017
Altera a Instrução Normativa n° 59, de 1° de setembro de 2017, que estabelece procedimentos relativos ao recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), incidente sobre operações com água mineral e água adicionada de sais envasadas em embalagem retornáveis entre 10 e 20 litros, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto na Lei n° 14.455, de 2 de setembro de 2009, que institui o Selo Fiscal de Controle, e de seu regulamento, o Decreto n° 31.440, de 14 de março de 2014,
CONSIDERANDO, o disposto nos arts. 473 a 476-B do Decreto n° 24.569, de 31de julho de 1997,
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de ajustar a data de vigência da obrigatoriedade do Selo Fiscal de Controle, bem como a introdução de novas condicionantes para a melhor operacionalização do regime tributário,
RESOLVE:
Art. 1° A Instrução Normativa n° 59, de 1° de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – acréscimo do art. 7°-A:
“Art. 7°-A. Até o dia 20 (vinte) de cada mês, o contribuinte deverá informar, no SISAGUA, o estoque de selos existentes no 1° (primeiro) dia do mesmo mês e a quantidade consumida no mês imediatamente anterior.” (NR)
II – nova redação ao art. 8°:
“Art. 8° A partir de 1° de dezembro de 2017, as águas minerais ou águas adicionadas de sais envasadas em embalagem retornáveis entre 10 (dez) e 20 (vinte) litros deverão circular, obrigatoriamente, com a devida aposição do Selo Fiscal de Controle, sob pena de sujeitar o contribuinte envasador ou o transportador, conforme o caso, às penalidades cabíveis, inclusive com a cobrança do imposto devido.” (NR)
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos a partir de 1° de novembro de 2017.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 31 de outubro de 2017.
CARLOS MAURO BENEVIDES FILHO
Secretário da Fazenda
