DOE de 27/10/2017
Altera os valores dos Produtos, da Lista de Preços – Boletim Informativo, para efeito de determinar a base cálculo do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 2° da Portaria SEFAZ n° 749, de 06 de julho de 2011.
RESOLVE:
Art. 1° Ficam alterados os subgrupos 7.1 – FRUTAS, na conformidade do Anexo único desta Instrução.
Art. 2° Estabelecer que prevaleça o maior valor entre a base de cálculo constante do documento fiscal e o do Anexo Único da Lista de Preços – Boletim Informativo desta Instrução.
Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor em 01 de Novembro de 2017.
ALESSANDRO RAMOS MARQUES
Superintendente de Administração Tributária
BOLETIM INFORMATIVO – LISTA DE PREÇOS
GRUPO E SUBGRUPO
ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 00060, de 24 de Outubro de 2017
Grupo: FRUTAS
Subgrupo: FRUTAS |
|||||
ITEM |
UN |
DISCRIMINAÇÃO |
VALOR |
ÚLT. ALTERAÇÃO | |
I.N. | VIGÊNCIA | ||||
7.1.27 | KG | MELANCIA – KG | 1,40 | 00060/2017 | 01/11/2017 |
7.1.100 | UN | MELANCIA – UN | 10,00 | 00060/2017 | 01/11/2017 |
7.1.237 | KG | MELANCIA NO PRODUTOR | 0,45 | 00060/2017 | 01/11/2017 |