DOE 07/11/2017
Dispõe sobre alteração de valores da tabela denominada Valor Real Pesquisado, do produto que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas obrigações e da competência que lhe confere o art. 1° do caput do Decreto 12985, de 11 de maio de 2010, e,
CONSIDERANDO os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2° do referido Decreto,
RESOLVE:
Art. 1° Alterar o Valor Real Pesquisado do produto abaixo descrito:
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SOJA EM GRÃO – OPERAÇÃO INTERNA |
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6212 |
Soja em grão – a granel |
kg | 1,00 |
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512 |
Soja em grão – ensacado |
sc 60kg | 60,00 |
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SOJA EM GRÃO – OPERAÇÃO INTERESTADUAL |
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17625 |
Soja em grão – a granel |
kg | 1,29 |
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17638 |
Soja em grão – ensacado |
sc 60kg | 77,40 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 08 de novembro de 2017.
Campo Grande, 06 de novembro de 2017.
LAURI LUIZ KENER
Superintendente de Administração Tributária
