DOE de 30/10/2017
Altera a Portaria n° 57/2016-SEFAZ, de 29/03/2016 (DOE 30/03/2016), que institui Lista de Preços Mínimos para determinação da base de cálculo do ICMS para sujeição passiva por substituição tributária das mercadorias que especifica, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o Secretário Adjunto da Receita Pública;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 12 da Lei n° 7.098, de 30 de dezembro de 1998;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 88 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de ajustes na legislação tributária estadual;
RESOLVE:
Art. 1° Fica acrescentado o item 16-A no grupo VI do Anexo Único da Portaria n° 57/2016-SEFAZ, de 29/03/2016 (DOE 30/03/2016).
Art. 2° Em decorrência do disposto no artigo 1°, o Anexo Único da Portaria n° 057/2016-SEFAZ passa a vigorar com a alteração prevista no Anexo Único desta portaria.
Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de novembro de 2017.
Art. 4° Ficam revogadas as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 19 de outubro de 2017.
GUSTAVO PINTO COELHO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Fazenda
ÚLTIMO ALMEIDA DE OLIVEIRA
Secretário Adjunto da Receita Pública
(Original assinado)
ESTADO DE MATO GROSSO
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
.
ANEXO ÚNICO
“ANEXO ÚNICO
(…)
VI – AGUARDENTES
Ordem |
Código |
Descrição |
UN |
Valor R$ |
… |
… |
… |
… |
… |
16-A |
220720200309 |
Jamel 965 ml (pet) |
UN |
7,00 |
… |
… |
… |
… |
… |
(…)”
