DOM de 06/10/2017
Dispõe sobre o Modelo Conceitual da Declaração de Instituições Financeiras e Assemelhadas – DES-IF.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 3° da Instrução Normativa SF/SUREM n° 17, de 26 de setembro de 2017,
RESOLVE:
Art. 1° A Declaração de Instituições Financeiras e Assemelhadas – DES-IF observará o Modelo Conceitual previsto no Anexo Único desta portaria, que será disponibilizado para consulta, juntamente com o Manual do Usuário da DES-IF, nos endereços eletrônicos https://desif.prefeitura.sp.gov.br e http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/desif.
Parágrafo único. A íntegra das tabelas contidas nos Anexos 1 a 12 a que se refere o Anexo Único desta portaria poderá ser acessada nos endereços eletrônicos de que trata o “caput” deste artigo.
Art. 2° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
SUBSECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL
Declaração de Instituições Financeiras DES-IF
MODELO CONCEITUAL
(Anexo Único da Portaria SF/SUREM n° 57, de 04 de outubro de 2017)
Julho/2017
Versão 3.0
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1. SUMÁRIO
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2. APRESENTAÇÃO
Este documento apresenta o modelo conceitual para o desenvolvimento da Declaração de Instituições Financeiras – DES-IF, nas Secretarias Municipais, capaz de viabilizar o sincronismo de informações entre contribuintes e municípios, e destes entre si e com outros órgãos de governo das esferas federal e estaduais.
A partir da implementação dos sistemas de DES-IF, as Administrações Tributárias Municipais poderão atuar de forma integrada com o compartilhamento de informações que viabilizarão o controle fiscal e de arrecadação do ISS de Instituições Financeiras, como forma de se adequarem à nova realidade tributária.
As bases para o desenvolvimento deste modelo foram definidas em reuniões presenciais entre os representantes das áreas de Tecnologia da Informação – TI e de Negócios, designados pelos municípios integrantes da Câmara Técnica Permanente da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais – CTP/ABRASF, para o desenvolvimento da DES-IF, com foco na geração de um modelo que considerasse as necessidades e a legislação de cada município.
O modelo conceitual proposto não substitui as metodologias de desenvolvimento de sistemas aplicadas pelas áreas de TI de cada município. Destina-se à especificação de uma padronização da estrutura de dados, dos processos e a prover um sincronismo de informações.
3. CONCEITO
A Declaração de Instituições Financeiras (DES-IF) é um documento fiscal de existência exclusivamente digital. Objetiva registrar a apuração do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e as operações das Instituições Financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central (BACEN), obrigadas a utilizar o Plano de Contas das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (COSIF).
A geração da DES-IF será feita pela instituição, através da extração de dados dos seus sistemas próprios, complementados por edição manual quando for o caso. As soluções informatizadas da DES-IF serão disponibilizadas pelos Fiscos Municipais às instituições para a importação dos dados que a compõem, sua validação, a verificação da assinatura e a transmissão com certificado digital.
É de responsabilidade do contribuinte o cumprimento da obrigação acessória que consiste em:
* Geração das informações, conforme periodicidade estabelecida neste modelo;
* Entrega ao Fisco segundo periodicidade estabelecida pela respectiva legislação municipal;
* Guarda da DES-IF com o protocolo de entrega em meio digital.
4. PREMISSAS E REGRAS DE NEGÓCIO
4.1. Declaração de Instituições Financeiras – DES-IF
A DES-IF tem as seguintes finalidades básicas derivadas dos registros contábeis:
* Declarar eletronicamente todas as contas de resultado
* Escriturar eletronicamente a apuração do imposto devido
É composta de quatro módulos validados pelo aplicativo “programa validador nacional” (Aplicativo-PVN) disponibilizado pelo Fisco Municipal, com geração definida neste Modelo e entrega determinada pela respectiva legislação municipal, constituídos das seguintes informações:
4.1.1. Módulo 3 – Informações Comuns aos Municípios Periodicidade de geração:
Anual e quando houver alteração
Composto dos seguintes registros:
* Identificação da declaração
* Plano geral de contas comentado – PGCC
* Tabela de Tarifas Bancárias
* Tabela de Identificação de Outros Produtos e Serviços
4.1.2. Módulo 1 – Demonstrativo Contábil
Periodicidade de geração: Semestral
Composto dos seguintes registros:
* Identificação da declaração
* Identificação da dependência
* Balancete analítico mensal
* Demonstrativo das partidas dos lançamentos contábeis
4.1.3. Módulo 2 – Apuração Mensal do ISSQN
Periodicidade de geração: Mensal
Composto dos seguintes registros:
* Identificação da declaração
* Identificação da dependência
* Demonstrativo da apuração da receita tributável e do ISSQN mensal devido por Subtítulo
* Demonstrativo do ISSQN mensal a recolher
4.1.4. Módulo 4 – Demonstrativo das Partidas dos Lançamentos Contábeis
Periodicidade de entrega: Sob demanda, conforme regulamentação do Fisco Municipal.
Composto do seguinte registro:
* Demonstrativo das partidas dos lançamentos contábeis
4.2. Definição dos registros que compõem a DES-IF
4.2.1. Identificação da Declaração (IDC)
É o conjunto de informações que identificam a Instituição, competência da declaração e registros que a compõem.
4.2.2. Plano Geral de Contas Comentado (PGCC)
Plano geral de contas comentado – PGCC analítico envolve todas as Contas de resultado credoras, e a critério do Município também as devedoras, com vinculação das Contas internas à codificação do COSIF. Também prevê o enquadramento das contas tributáveis na lista de serviços da Lei Complementar 116/03 (LC 116/03) e a descrição detalhada da natureza das operações registradas nos Subtítulos.
O PGCC deve conter todos os Grupos do COSIF, sendo obrigatório somente para o grupo contábil 7.0.0.00.00-9 o detalhamento dos respectivos Subgrupos, desdobramento do Subgrupo, Título e Subtítulo.
Se for o caso, também se aplica ao grupo contábil 8.0.0.00.00-6, nos termos da respectiva legislação municipal.
Os Subtítulos contábeis deverão conter lançamentos de mesma natureza, no nível mais analítico, segregando os valores por espécie. Exemplos: juros, multas, amortizações, correção monetária, comissões pela intermediação na venda de seguro, comissões pela intermediação na venda de pacote turístico, comissões pela intermediação na venda de cartão de crédito, tarifas de emissão de cheque, tarifas de manutenção de Contas, tarifa de abertura de crédito, bonificações, honorários e taxas.
Ocorrendo lançamentos de natureza tributária distinta no mesmo subtítulo contábil, o contribuinte deverá desdobrá-lo, dando-lhe o tratamento de uma “conta mista”. Neste caso o contribuinte deverá identificar, além da conta com default ”00”, também e sequencialmente tantos quantos forem os desdobramentos desta “conta mista” numerando a partir de “01”.
Os subtítulos que contiverem exclusivamente a mesma natureza tributária não serão desdobrados e deverão possuir como identificador do desdobramento o default “00”.
4.2.3. Tabela de Tarifas Bancárias
Tabela de tarifas bancárias com suas vinculações aos respectivos Subtítulos de lançamento contábil. Este registro é obrigatório apenas às Instituições que têm o dever de possuí-la, conforme regulamentação do BACEN.
4.2.4. Tabela de Identificação de Outros Produtos e Serviços
Tabela na qual são identificados os subtítulos onde são escrituradas as receitas dos serviços constantes na Tabela de Identificação Outros Produtos e Serviços (Anexo 10).
4.2.5. Identificação da Dependência (IDP)
É o conjunto de informações que identifica as dependências na estrutura da Instituição: o detalhamento dos dados cadastrais, inclusive o seu tipo (Anexo 8).
4.2.5.1. Dependência com contabilidade centralizada em outro Município
O contribuinte que possuir dependência com contabilidade centralizada em outro Município, deve comunicar ao Fisco essa condição, antes da entrega da primeira declaração, nos termos da legislação municipal.
A dependência que não possua agência unificadora estabelecida no mesmo Município, quando lhe seja exigida a DES-IF pelo Município que o jurisdiciona, deverá preencher no Registro 0400:
(a) No campo 3, “Cod_Depe”, a sua inscrição municipal ou código interno, caso não a possua;
(b) No campo 5, “CNPJ_Proprio” e no campo 8 “CNPJ_Unif”, o CNPJ da agência unificadora do outro Município,responsável pela dependência;
(c) No campo 9, “Cod_Munc”, identificar o Município no qual se situa a agência unificadora;
(d) No campo 10, “Ctbl_Propria”, informar 1, “sim”.
O contribuinte deverá apresentar as suas declarações contábil e fiscal (DES-IF) da agência unificadora segregando em desdobramento de “contas mistas” as movimentações de cada dependência.
4.2.5.2. Dependência Paralisada
A dependência que possuir período com paralisação de atividades, até 180 dias conforme regulamentação atual do BACEN, deve informar sua paralisação SOMENTE NA DECLARAÇÃO DO MÓDULO 2 (Apuração Mensal do ISSQN):
(a) em TODOS os meses, do mês de início até o mês final da paralisação, ainda que ultrapasse o exercício anual, o campo 11 (Dat_Inic_Para) deve ser preenchido com a data de início da paralisação;
(b) em TODOS os meses, exceto o do final da paralisação, o campo 12 (Dat_Fim_Para) deverá ficar em branco;
(c) somente no mês de encerramento da paralisação, o campo 12 (Dat_Fim_Para) deverá ser preenchido com a data de encerramento do período de paralisação;
4.2.6. Balancete Analítico Mensal (BAM)
Balancetes analíticos mensais das Contas de resultado por CNPJ de cada dependência da Instituição localizada no Município.
Os balancetes de cada CNPJ Unificador devem integrar os registros das operações das unidades a eles vinculadas.
Caso a dependência possua a sua contabilidade centralizada em outro Município, deverá ser apresentado o balancete consolidado e segregado, em desdobramento de “contas mistas”, as movimentações de cada dependência
Todas as contas de resultado credoras e, a critério da Administração Tributária, as devedoras, todas com movimentação no período, devem constar no balancete.
4.2.6.1. Da declaração sem movimento contábil
A Instituição Financeira que tiver dependência sem movimento contábil informará:
– Registros 0410 de todas as dependências para as contas equivalentes à COSIF 7.0.0.00.00-9; e,
– A critério da Administração Tributária, os Registros 0410 de todas as dependências para as contas equivalentes à COSIF 8.0.0.00.00-6.
4.2.7. Demonstrativo da Apuração da Receita Tributável e do ISSQN Mensal Devido por Subtítulo (DAS)
Demonstrativo da apuração, por subtítulo, da receita tributável mensal por alíquota e imposto devido.
Deverão ser informados mensalmente todos os subtítulos sujeitos à incidência do ISSQN movimentados no período. Caso a dependência não tenha movimentado nenhum subtítulo sujeito à incidência do ISSQN deverá informar ao menos um deles com a base de cálculo preenchida com zero.
4.2.8. Demonstrativo da Apuração do ISSQN Mensal a Recolher (DAIR)
Demonstrativo da apuração do ISSQN mensal a recolher com as devidas deduções e ajustes na receita declarada, incentivos autorizados em lei e depósitos judiciais.
Os créditos a compensar só poderão ser referentes a pagamento a maior de ISSQN em competências anteriores ao aproveitamento do crédito, nos termos da legislação municipal.
É o resultado da consolidação dos registros do “Demonstrativo da Apuração da Receita Tributável e do ISSQN Mensal Devido por Subtítulo” (DAS), agrupados conforme definido em legislação municipal, e informado no campo tipo da consolidação (“Tipo_Cnso”) do registro “Identificação da Declaração”, a saber:
4.2.8.1. Da declaração sem movimento tributável
A Instituição Financeira que tiver dependência sem movimento tributável informará normalmente:
* Ao menos um registro 0430 de uma das contas tributáveis com a base de cálculo preenchida com zero;
A Instituição Financeira que tiver TODAS as dependências sem movimento tributável informará normalmente:
* Registros 0440 conforme o tipo de consolidação adotado pelo Município. Caso não existam registros 0430, zerar a alíquota (0,00) no campo 10 do Registro 0440 e não preencher código de tributação no campo 4 do Registro 0440.
4.2.9. Demonstrativo das Partidas dos Lançamentos Contábeis
O “Demonstrativo das Partidas dos Lançamentos Contábeis” contém as informações do Razão Analítico ou Ficha de Lançamentos.
Para um mesmo lançamento, a soma das partidas a débito deve ser igual à soma das partidas a crédito.
a) A Instituição Financeira deve apresentar ao Fisco Municipal o Módulo 4 da DES-IF, sempre que demandado, conforme os seguintes critérios:
a.1. Para um período;
a.2. Para um conjunto de Subtítulos, bem como suas contrapartidas.
Sempre que solicitado, deverão ser entregues ao Município demandante todos os lançamentos onde este for o Município Contábil ou Município Vinculado.
b) A critério da Administração Tributária, sempre que apresentada a Declaração de Demonstrativo Contábil que contiver contas de rateios de resultados internos (grupo COSIF 7.8.0.00.00-1) ou quando houver lançamentos de estorno em contas de receita e/ou despesa; na seguinte conformidade:
b.1. Para detalhar os estornos de receita:
* Período: o do mês em que ocorreu valor a débito no Registro 0410;
* Subtítulos: aqueles em que há informação de valor a débito no Registro 0410, bem como suas contrapartidas;
* Tipo de partida: um Registro 1000 para cada partida,, a débito e a crédito, no período e subtítulos.
b.2. Para detalhar os estornos de despesa:
* Período: o do mês em que ocorreu valor a crédito no Registro 0410;
* Subtítulos: aqueles em que há informação de valor a crédito no Registro 0410, bem como suas contrapartidas;
* Tipo de partida: um Registro 1000 para cada partida, a débito e a crédito, no período e subtítulos.
b.3. Para detalhar contas de rateio de resultados internos:
* Período: o do mês em que ocorreu lançamento a crédito e/ou a débito em conta de rateio (grupo COSIF 7.8.0.00.00-1) no Registro 0410;
* Subtítulos: aqueles em que há informação de valor a crédito ou a débito no Registro 0410 nas contas do grupo COSIF 7.8.0.00.00-1, bem como suas contrapartidas;
* Tipo de partida: um Registro 1000 para cada partida (a débito e a crédito) no período e subtítulos.
5. ESTRUTURA DOS APLICATIVOS-PVN
O funcionamento do sistema de Declaração de Instituições Financeiras consiste em uma série de serviços informatizados, fornecidos às Instituições.
Será disponibilizado pelo Fisco Municipal via “WEB site” o Aplicativo-PVN para o atendimento, no mínimo, dos seguintes serviços: importação de arquivos, validação de registros, relatórios, verificação da assinatura digital, transmissão via protocolo TCP-IP, e recebimento de protocolo.
5.1. Fluxo da solução
-
A instituição acessa, com certificado Digital, o Sistema da DES-IF pelo navegador;
-
A Instituição extrai de sua contabilidade, através de sistemas próprios, o arquivo conforme a estrutura deste documento;
-
O representante legal da Instituição assina o documento utilizando aplicativo privado ou fornecido pelo Município. A assinatura do documento tem que possuir a extensão p7s;
-
O usuário faz a importação do arquivo assinado e solicita o processamento do arquivo;
-
O Sistema executa as rotinas de consistência necessárias através do cruzamento das informações contidas no arquivo e tabelas disponibilizadas pelo Fisco Municipal;
-
A Instituição, através do Sistema, poderá visualizar resumo e informações do arquivo importado;
-
Após o processamento do arquivo o sistema emitirá o protocolo de entrega, caso o arquivo seja processado com sucesso, ou possibilitará a visualização das inconsistências encontradas no processamento do arquivo).
5.2. Serviços Disponíveis
5.2.1. Aplicativo-PVN
VISUALIZAÇÃO DE ROTEIRO (VIA WEB)
Visualização do:
* Modelo Conceitual da DES-IF, com orientações sobre a elaboração da DES-IF, construção do(s) arquivo(s), procedimentos (serviços oferecidos), utilização do Aplicativo-PVN para identificação e correção de erros.
* Manual de Integração da DES-IF (a cargo de cada Administração Tributária), com orientações sobre a gravação e transmissão do arquivo para o Fisco Municipal.
IMPORTAÇÃO DE ARQUIVOS
Importação do(s) arquivo(s) com os dados da DES-IF, conforme leiaute definido.
VALIDAÇÃO DA DES-IF
Rotinas de validação dos registros que compõem a DES-IF.
SEGURANÇA
Rotinas de verificação de assinatura, certificação e criptografia da DES-IF.
CONTROLE DE ENVIO
Rotinas de envio ao Fisco e controle de envio.
VISUALIZAÇÃO DA DES-IF
Visualização dos módulos e registros que compõem a DES-IF (Balancete Analítico Mensal, Plano Geral de Contas Comentado, etc.)
RELATÓRIOS
Visualização de relatórios de erros.
TRANSMISSÃO DA DES-IF
Procedimentos de verificação da certificação e da assinatura digital no envio da DES-IF, recebimento de Protocolo de Entrega ou de Notificação de Rejeição caso haja inconsistências detectadas no momento da transmissão. Também haverá rejeição, caso a certificação digital esteja expirada ou o remetente não seja autorizado.
ATUALIZAÇÃO DE TABELAS DO FISCO
Procedimentos de atualização de tabelas do Fisco e do Aplicativo-PVN, caso necessário.
VISUALIZAÇÃO DO TOTAL DO ISSQN MENSAL A RECOLHER
A critério da Administração Tributária, visualização dos valores totalizados e agrupados do ISSQN mensal a recolher das dependências para emissão da guia.
CONSULTA DECLARAÇÕES ENTREGUES
Visualização das declarações já entregues pela Instituição, por módulo, informando o status e dados básicos do Registro de Identificação da Declaração (R0000).
5.3. Segurança
O modelo prevê como segurança para a transmissão da DES-IF e acesso às consultas no site do Fisco Municipal a utilização de Certificado Digital, bem como para assinatura e identificação da Instituição ou Representante Legal. A Assinatura Digital deve ser fornecida por Entidade Certificadora vinculada ao ICP-Brasil. A DES-IF deverá ser assinada digitalmente pela Instituição ou Representante Legal por meio de aplicativo assinador próprio quando essa funcionalidade não estiver integrada ao aplicativo DES-IF. Ou seja, a critério do Município, a DES-IF poderá possuir a função assinador.
6. ESTRUTURA DO ARQUIVO
6.1. Formato do arquivo
Arquivo único por módulo de declaração contendo os registros conforme leiaute definido, padrão de codificação UTF-8, no formato txt, com as seguintes delimitações:
Tipo |
Delimitador |
|
Símbolo |
Descrição |
|
Campo |
| |
Pipeline (barra vertical) |
Multivalor |
§ |
Parágrafo |
Subvalor |
£ |
Libra |
6.2. Módulo Informações Comuns aos Municípios
6.3. Módulo Demonstrativo Contábil
6.4. Módulo Apuração Mensal do ISSQN
6.5. Módulo Demonstrativo das Partidas dos Lançamentos Contábeis
6.6. Leiaute dos registros
6.6.1. Legenda
C – Caracteres
D – A data completa equivale a numérico de 8 caracteres, padrão “AnoMesDia”, formato aaaammdd, excluindo-se quaisquer caracteres de separação (tais como “.”, “/“, “-” etc.) Campos cujo padrão é “AnoMes” (aaaamm), excluindo-se quaisquer caracteres de separação (tais como “.”, “/“, “-”); Devem ser informados conforme o padrão “Ano” (aaaa);
Tam |
Tamanho |
Quantidade máxima de caracteres ou precisão numérica, dependendo do tipo de informação. |
16,2 = 14 inteiros e 2 decimais – Formato: 99999999999999,99. Utilizar “,” (vírgula) como separador de casa decimal e “-“ (traço) para identificar valor negativo. Não utilizar separadores de milhar ou quaisquer outros caracteres
“*” (asterisco): indica que o campo deverá ser preenchido com a quantidade exata de algarismos indicada
IMPORTANTE: Para cálculo do imposto, o resultado da operação deve ter somente dois dígitos decimais. O uso do arredondamento é definido pelo município e deve ser indicado no campo 15 do Registro 0000 (Tipo_Arred) , sendo 1 – Arredondado e 2 – Truncado.
Exemplos:
Códigos começados com “E” representam ‘Erro’ e “A”, ‘Alerta’, sendo que o erro impede a transmissão da Declaração e o alerta não impede.
6.6.2. Parâmetros dos Municípios
O Aplicativo-PVN deverá se atualizar com os parâmetros customizáveis dos Municípios. Estes parâmetros são necessários, assim como as tabelas anexas, para a validação e críticas de consistência apresentadas no anexo 11. Cada Município definirá os seguintes parâmetros:
6.6.2.1) tipo(s) de consolidação adotado(s) (1, 2, 3 e/ou 4 (ver R0000 modelo conceitual));
6.6.2.2) tipo de arredondamento adotado (1 ou 2 (ver R0000 modelo conceitual));
6.6.2.3) permissão para a IF declarar imposto próprio retido consolidado (R0440);
6.6.2.4) permissão para a IF declarar imposto próprio retido por subtítulo (R0430);
6.6.2.5) obrigatoriedade (ou vedação) das contas de despesa;
6.6.2.6) exigência do detalhamento do rateio de resultados internos;
6.6.2.7) exigência do detalhamento de estornos;
6.6.2.8) permissão às instituições no município para declarar incentivo fiscal por subtítulo e o percentual máximo desse incentivo (0,00 a 100,00) que as instituições podem declarar, por período (R0430 Modelo Conceitual);
6.6.2.9) tabela de períodos permitidos, às instituições no município, para declarar incentivo fiscal por tipo de consolidação e o percentual máximo desse incentivo (0,00 a 100,00) (R0440 Modelo Conceitual);
6.6.2.10) permissão às instituições no município para declarar valor a compensar, bem como o limite máximo (expresso em R$) do valor a compensar por indébito fiscal;
6.6.2.11) permissão às instituições no município para declarar valor a compensar por indébito fiscal e o percentual máximo (0,00 a 100,00) do ISSQN Devido que as instituições podem compensar, por período (R0440 Modelo Conceitual);
6.6.2.12) permissão às instituições no município para declarar valor a compensar por indébito fiscal e o percentual máximo (0,00 a 100,00) do montante de ISSQN a pagar (= ISSQN Devido (-) Retenções (-) Incentivos (-) Suspensão Judicial) que as instituições podem compensar, por período (R0440 Modelo Conceitual);
6.6.3. Erros de Leiaute
OBS: Os erros identificados na tabela acima acham-se detalhados no Anexo 11 – Tabela de Erros e Alertas., e suas respectivas soluções no Anexo 12 – Tabela de Soluções de Erros e Alertas.
6.6.4. Identificação da declaração
Registro 0000: Abertura do arquivo digital, identificação da Instituição e da declaração
Observações:
* Módulo da declaração: Informações Comuns aos Municípios, Demonstrativo Contábil, Apuração Mensal de ISSQN
* Registro obrigatório
* Nível hierárquico – 0
* Ocorrência: um (por arquivo), sendo necessariamente a primeira linha do arquivo.
* Conjunto de campos único por linha no arquivo: não há
6.6.5. Plano geral de contas comentado – PGCC
Registro 0100: Plano geral de contas comentado – PGCC
Observações:
* Módulo da declaração: Informações Comuns aos Municípios
* Registro obrigatório
* Nível hierárquico – 1
* Ocorrência: vários (por arquivo)
* Conjunto de campos único por linha no arquivo:
* Conta
* Des_Mista
6.6.6. Tabela de tarifas bancárias
Registro 0200: Tabela de Tarifas Bancárias
Observações:
* Módulo da declaração: Informações Comuns aos Municípios
* Registro não obrigatório
* Nível hierárquico – 1
* Ocorrência: vários (por arquivo)
* Conjunto de campos único por linha no arquivo:
* Idto_Tari
* Sub_Titu
* Des_Mista
6.6.7. Tabela de identificação de outros produtos e serviços
Registro 0300: Tabela de identificação de outros produtos e serviços
Observações:
* Módulo da declaração: Informações Comuns aos Municípios
* Registro não obrigatório
* Nível hierárquico – 1
* Ocorrência: vários (por arquivo)
* Destina-se a elencar produtos e serviços bancários não constantes da Tabela de Tarifas Bancárias do Anexo 9 (Registro 0200)
* Conjunto de campos único por linha no arquivo:
* Idto_Serv
* Sub_Titu
* Des_Mista
6.6.8 Identificação da dependência
Registro 0400: Identificação da dependência
Observações:
* Módulo da declaração: Demonstrativo Contábil e Apuração Mensal de ISSQN
* Registro obrigatório
* Nível hierárquico – 1
* Ocorrência: vários (por arquivo)
* Conjunto de campos único por linha no arquivo:
* Cod_Depe
6.6.9. Balancete analítico mensal
Registro 0410: Balancete analítico mensal
Observações:
* Módulo da declaração: Demonstrativo Contábil
* Registro obrigatório
* Nível hierárquico – 2
* Ocorrência: vários (por arquivo)
* Conjunto de campos único por linha no arquivo:
* Cod_Depe
* Ano_Mes_Cmpe
* Conta
* Des_Mista
6.6.10. Demonstrativo da apuração da receita tributável e do ISSQN mensal devido por Subtítulo
Registro 0430:Demonstrativo da apuração da receita tributável e do ISSQN mensal devido por Subtítulo
Observações:
* Módulo da declaração: Apuração Mensal de ISSQN
* Registro não obrigatório
* Nível hierárquico – 2
* Ocorrência: vários (por arquivo)
* Todas as dependências com contabilidade própria devem informar o Registro 0430. A dependência que não possuir movimento tributável deverá declarar ao menos uma Conta referente a receitas de serviços tributáveis com o campo Base de Cálculo preenchido com zero.
* Conjunto de campos único por linha no arquivo:
* Cod_Depe
* Sub_Titu
* Des_Mista
6.6.11. Demonstrativo do ISSQN mensal a recolher
Registro 0440:Demonstrativo do ISSQN mensal a recolher
Observações:
* Módulo da declaração: Apuração Mensal de ISSQN
* Registro obrigatório
* Nível hierárquico – 2
* Ocorrência: vários (por arquivo)
* Conjunto de campos único por linha no arquivo:
* CNPJ
* Aliq_ISSQN
* Cod_Trib_DES-IF
6.6.12. Demonstrativo das partidas dos lançamentos contábeis
Registro 1000:Demonstrativo das partidas dos lançamentos contábeis
Observações:
* Módulo da declaração: Demonstrativo das Partidas dos Lançamentos Contábeis (DPLC) e Demonstrativo Contábil (DC)
* Registro obrigatório (DPLC) e Registro não obrigatório (DC)
* Nível hierárquico – 0 (DPLC) e Nível hierárquico – 2 (DC)
* Ocorrência: vários (por arquivo)
* Conjunto de campos único por linha no arquivo: não há
8.1. Do Anexo 1 – Tabela de Eventos Contábeis em Contas de resultado
Esta tabela é utilizada para:
* Identificar natureza dos valores que compõem os lançamentos de rateio de resultados e de estornos (Módulo 1);
* Identificar natureza das partidas do lançamento contábil, quando demandado pelo Fisco Municipal (Módulo 4).
CAMPO |
DESCRIÇÃO |
OC |
OBR |
TIPO |
TAM |
Cod_Evto |
Código do Evento |
1-1 |
S |
N |
3* |
Desc_Evto |
Descrição do evento |
1-1 |
S |
C |
600 |
Tipo_Prda |
Tipo da partida |
1-1 |
S |
C |
2 |
8.2. Do Anexo 2 – Tabela de Títulos
Refere-se aos tipos de Instituições sujeitas ao COSIF.
CAMPO |
DESCRIÇÃO |
OC |
OBR |
TIPO |
TAM |
Cod_Titu |
Código do título |
1-1 |
S |
C |
1 |
Desc_Titu |
Descrição do título |
1-1 |
S |
C |
255 |
Tab_Tarf_Obr |
Indicação da obrigatoriedade da tabela de tarifas |
1-1 |
S |
N |
1 |
8.3. Do Anexo 3 – Tabela do COSIF
Plano de Contas das Instituições do Sistema Financeiro Nacional.
8.4. Do Anexo 4 – Tabela da Lista de Serviços
Lista de serviços segundo Lei Complementar 116/2003.
CAMPO |
DESCRIÇÃO |
OC |
OBR |
TIPO |
TAM |
Sub_Item_Lista |
Número do subitem da lista de serviços da LC 116/03. |
1-1 |
S |
N |
4* |
Desc_Item_Lista |
Descrição do item da lista de serviço |
1-1 |
S |
C |
255 |
8.5. Do Anexo 5 – Tabela de Municípios do IBGE
8.6. Do Anexo 6 – Tabela de Códigos de Tributação da DES-IF
Definição dos códigos de tributação e correspondência com os subitens da lista de serviços da LC 116/03.
8.7. Do Anexo 7 – Tabela de Códigos de Tributação do Município
8.8. Do Anexo 8 – Tabela de Tipos de Dependências
CAMPO |
DESCRIÇÃO |
OC |
OBR |
TIPO |
TAM |
Cod_Tipo_Depe Código do tipo de dependência |
1-1 |
S |
N |
1 |
|
Desc_Tipo_Depe |
Descrição do tipo de dependência |
1-1 |
S |
C |
100 |
8.9. Do Anexo 9 – Tabela de Tarifas Bancárias
Esta tabela é vinculada à “Tabela de Tarifas Bancárias” conforme Banco Central, aplicado a clientes PJ e PF das Instituições Financeiras.
8.10. Do Anexo 10 – Tabela de Identificação de Outros Produtos e Serviços
Esta tabela visa identificar outros produtos e serviços não integrantes da “Tabela de Tarifas Bancárias” (Anexo 9).
8.11. Do Anexo 11 – Mensagens de Erros e Alertas
Os erros e alertas constantes deste anexo são de aplicação obrigatória, ficando cada Administração Tributária com a prerrogativa de definir o momento de sua aplicação: na validação, na transmissão ou na auditoria, quando, em especial, fará o confronto dos dados declarados nos diversos módulos da DES-IF com os dados do legado.
Classificação do erro/alerta por tipo:
“L” – erro/alerta de leiaute do arquivo (quando a estrutura do arquivo está incompatível com o leiaute, impossibilitando a leitura dos registros);
“F” – erro/alerta de formatação (quando o conteúdo do campo, quando obrigatório, não é informado; ou o conteúdo informado é inconsistente com o formato previsto para o dado);
“C” – erro/alerta de consistência simples (quando identificada inconsistência por meio de análise de conteúdo e de qualificação do dado inserido no campo em relação às informações previamente conhecidas (p.ex.: considera-se o R0000 validado como uma informação conhecida, já que seria a primeira linha da declaração, e, portanto, os dados inseridos nos campos subsequentes devem ser compatíveis, por “comparação”, com o assumido como correto na primeira linha));
“R” – erro/alerta de consistência relacional (inconsistência do dado com as demais linhas da declaração);
“T” – erro/alerta de transmissão (inconsistência do dado declarado com o dado legado);
“A” – erro/alerta de processamento de malha: tratam-se de críticas de consistência, por instituição, com as declarações assentadas na base da DES-IF, de modo a identificar a conformidade dos dados para posterior auditoria. Fica a critério do ente municipal a definição sobre o momento da implantação das críticas, se na validação, transmissão, processamento assíncrono ou pré-auditoria.
8.12. Do Anexo 12 – Tabela de Soluções dos Erros e Alertas
NOTA: Considerar em todos os campos a anexar o número da linha (“R9999.Num_Linha”) referente a cada registro indicado; exceto os erros e alertas de leiaute (“L”) identificados neste anexo com asterisco (*) junto ao código.
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