DOE de 20/10/2017
Dispõe sobre a não ratificação dos Convênios ICMS que especifica, aprovados na 166ª Reunião Ordinária Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 4° da Lei Complementar Federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975,
DECRETA:
Art. 1° Ficam não ratificados os Convênios ICMS 135, 137, 138, 139, 140, 141, 142, 143, 144, 146, 147 e 148, todos de 29 de setembro de 2017, aprovados na 166ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 29 de setembro de 2017, devidamente publicados no Diário Oficial da União do dia 5 de outubro de 2017.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, em 20 de outubro de 2017, 196° da Independência e 129° da República.
CARLOS ALBERTO RICHA
Governador do Estado
VALDIR LUIZ ROSSONI
Chefe da Casa Civil
MAURO RICARDO MACHADO COSTA
Secretário de Estado da Fazenda