DOM de 11/10/2017
Dispõe sobre o licenciamento das permissões do Serviço de Transporte Escolar no Município de Goiânia, referente ao exercício de 2017, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRÂNSITO, TRANSPORTES E MOBILIDADE, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Complementar N° 276, de 03 de junho de 2015 e Decreto n° 2.687, de 19 de setembro de 2017, atendendo ao disposto na Lei n° 8.243, de 07 de janeiro de 2004 e Decreto n° 170, de 27 de janeiro de 2004 e posteriores alterações.
CONSIDERANDO que compete ao Órgão Executivo de Trânsito do Município de Goiânia, na qualidade de gestor dos serviços de transportes no município, expedir as permissões, manter, renovar e gerir o cadastro dos operadores do serviço de transporte escolar;
CONSIDERANDO que o cadastro dos operadores do serviço deve ser renovado anualmente, mediante licenciamento da permissão para operação do serviço, havendo necessidade de estabelecer prazo hábil para procederem ao ato em questão.
RESOLVE:
Art. 1° Promover o licenciamento das permissões e a renovação do registro das empresas do serviço de transporte escolar, referente ao exercício de 2017, ficando designado o período de 01 a 30 de novembro de 2017, como prazo hábil para o protocolo dos autos inerentes aos atos supracitados.
Parágrafo Único. Os permissionários do serviço de transporte escolar, pessoa física e pessoa jurídica, assim como as empresas que irão realizar a renovação dos registros, deverão protocolar o processo nas lojas do Vapt Vupt que atendem a Prefeitura de Goiânia, ou na loja Atende Fácil, situada no Paço Municipal, munidos dos documentos exigidos pelo Decreto n° 170, de 27 de janeiro de 2004 e demais legislações pertinentes.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRÂNSITO, TRANSPORTES E MOBILIDADE, aos 09 dias do mês de outubro de 2017.
FERNANDO SANTANA
Secretário Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade
