DOE de 16/10/2017
Autoriza o Agente Financeiro a coordenar a contratação de benefícios concedidos pelo CD/PRODUZIR ou CE/PRODUZIR.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DE GOIÁS – CD/PRODUZIR, no uso de suas atribuições regulamentares, e com amparo legal dos artigos 45 e 47 do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 5.265, de 31 de julho de 2000, e tendo em vista a decisão adotada pela Comissão Executiva, na reunião ordinária realizada em 1° de novembro de 2016;
RESOLVE:
Art. 1° Autorizar, ad referendum do Conselho Deliberativo do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás – CD/PRODUZIR, a Agência de Fomento de Goiás S.A. – GOIASFOMENTO, Agente Financeiro do Programa PRODUZIR, a contratar benefícios concedidos pelo PRODUZIR, com cláusula resilitiva, constando prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias, prorrogável por igual período, para que as empresas beneficiárias/contratantes, cumpram o disposto na alínea “b”, do inciso II, do §1°, do Artigo 22, constante no Decreto n° 5.265/00.
Art. 22. A fruição do benefício depende da assinatura do contrato de financiamento com o agente financeiro e inicia-se com a utilização da primeira parcela do financiamento, devendo ser observado o seguinte:
(…)
§ 1° Para contratação do benefício do PRODUZIR e do MICROPRODUZIR, o agente financeiro deve exigir: (…)
b) cópia do licenciamento ambiental ou documento de dispensa do licenciamento;
Art. 2° Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos legais a partir de sua assinatura.
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DELIBERATIVO DO PRODUZIR, em Goiânia, 05 de setembro de 2017.
Francisco Gonzaga Pontes
Presidente do CD/PRODUZIR
