DOE de 10/10/2017
Revoga a Instrução Normativa n° 21, de 18 de abril de 2013, que dispõe acerca da aplicação do tratamento tributário de que trata o § 3° do art. 2° do Decreto n° 28.443, de 31 de outubro de 2006, que dispõe acerca do regime de substituição tributária nas operações com tecidos e produtos de aviamento.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que a Instrução Normativa n° 21, de 18 de abril de 2013, estabelece tratamento tributário específico nas operações de importação do exterior do País apenas com os produtos listados em seu art. 1.°, dispensando a comprovação de não similaridade dos mesmos;
CONSIDERANDO que a Instrução Normativa n° 14, de 14 de março de 2016, estabelece procedimentos e critérios a serem observados para fins de apuração de inexistência de mercadoria ou bem similar fabricado neste Estado;
RESOLVE:
Art. 1° Fica revogada a Instrução Normativa n° 21, de 18 de abril de 2013, desde a data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, em 24 de abril de 2013.
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 2 de outubro de 2017.
João Marcos Maia
Secretário Adjunto da Fazenda
