(DOU de 10/10/2017)
Estabelece a regulamentação de parcelamento FGTS ao empregador com prerrogativa do plano de recuperação e reparcelamento do FGTS/CS, bem como, o parcelamento regido pela Lei Complementar n° 150/2015, por meio da divulgação da versão 6 do Manual de Orientação – Regularidade do Empregador junto ao FGTS como instrumento disciplinador.
A Caixa Econômica Federal – CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7°, inciso II, da Lei n° 8.036/90, de 11/05/1990, e de acordo com o Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto n° 99.684/90, de 08/11/1990 e alterado pelo Decreto n° 1.522/95, de 13/06/1995, em consonância com a Lei n° 9.012/95, de 11/03/1995, a Lei Complementar n° 110/01, de 29/06/2001, regulamentada pelos Decretos n° 3.913/01 e 3.914/01, de 11/09/2001 e delegação de competência contida na Portaria PGFN n° 690, de 30/06/2017 e Resolução CCFGTS 855/2017,
RESOLVE:
1 Divulgar a versão 6 do Manual de Orientação – Regularidade do Empregador junto ao FGTS que dispõe sobre os procedimentos pertinentes à regularidade do empregador junto ao FGTS, incluindo a regulamentação do parcelamento de débitos na modalidade do Plano de Recuperação e o tratamento diferenciado para o parcelamento referente a Lei Complementar n° 150/15, disponibilizado no sítio da CAIXA, www.caixa.gov.br, opção download FGTS Manuais Operacionais
2 Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação, revogando as Circulares CAIXA n° 775, de 24/07/2017.
DEUSDINA DOS REIS PEREIRA
Vice-Presidente de Fundos de Governo e Loterias
