Introduz alterações na Instrução Normativa n° 005/2016, de 16 de novembro de 2016, que dispõe sobre a entrada, tramitação e a avaliação dos projetos culturais, relativos ao Programa Estadual de Incentivo à Cultura – GOYAZES de que trata a Lei n° 13.613, de 11 de maio de 2000 e os Decretos n° 5.336/2000 e n° 5.362/2001, no âmbito da Secretaria de Educação, Cultura e Esporte do Estado de Goiás.
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE, no uso de suas atribuições constantes do artigo 40, § 1°, inciso II, da Constituição do Estado de Goiás, e tendo em vista o que dispõem os artigos 11, inciso I, da Lei n° 13.613, de 11 de maio de 2000, o art. 2°, inciso IV, do Decreto n° 5.362, de 21 de fevereiro de 2001, bem como a orientação da Procuradoria-Geral do Estado exarada no Parecer PA n° 006010/2016, aprovado pelo Despacho AG n° 005402/2016, inserta no Processo Administrativo n° 201600006036422
RESOLVE:
Art. 1° Os dispositivos a seguir especificados da Instrução Normativa n° 005/2016, de 16 de novembro de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação.
“Art. 6° O projeto deverá ser encadernado em pasta trilho de metal e não poderá ter nenhuma folha de rosto antes da primeira página. O formulário de inscrição deverá ser apresentado em uma única via devidamente preenchido, digitado, rubricado, juntamente com a planilha orçamentária devidamente preenchida, datada, rubricada e assinada, bem como os demais documentos, textos e informes exigidos nesta Instrução Normativa n° 005/2016 e na Resolução n° 06/2014 do Conselho Estadual de Cultura, com todas as folhas numeradas sequencialmente.”
“Art. 7° …………………………………………………………………..
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d) Documentação exigida, em toda legislação pertinente ao Programa Estadual de Incentivo à Cultura – GOYAZES, sobretudo nesta Instrução Normativa n° 005/2016 e na Resolução n° 06/2014 do Conselho Estadual de Cultura, observando o disposto no §1°, do Artigo 4° desta Instrução Normativa.”
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“Art. 25. É vedada a participação de entidades do Governo do Estado de Goiás e servidores públicos estaduais da Superintendência Executiva de Cultura da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Esporte, bem como os membros do Conselho Estadual de Cultura, na proposição e/ou na execução de projetos culturais, nos termos do art. 7°, parágrafo único, da Lei Estadual n° 13.613/00.”
Art. 2 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Secretária de Educação, Cultura e Esporte, em Goiânia, aos 29 dias do mês de setembro de 2017.
Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira
Secretária de Estado de Educação, Cultura e Esporte
José Eduardo Siqueira de Morais
Superintendente Executivo de Cultura
