Dispõe sobre a alteração de datas nas duas semanas comemorativas das festas de Natal e de Fim de Ano, na forma que especifica.
O Secretário Municipal da Fazenda, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial o disposto no Decreto n° 57.639, de 31 de março de 2017 e no Decreto n° 57.898, de 22 de setembro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1° O artigo 1° da Portaria SF n° 119/2017, passa a vigorar com as seguinte alterações:
“Art. 1° As unidades desta Secretaria organizarão o recesso compensado, nas duas semanas comemorativas das festas de Natal e de Fim de Ano, que compreendem, respectivamente, os períodos de 24 a 30 de dezembro de 2017 e de 31 de dezembro a 06 de janeiro de 2018, mediante a formação de duas turmas de trabalho que se revezarão nas respectivas semanas, nos termos dos Decretos n° 57.639, de 31/03/2017 e n° 57.898, de 22/09/2017, obedecida a jornada de trabalho de cada unidade.
……………………………”(NR)
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Caio Megale
Secretário.
Secretaria Municipal da Fazenda
