Divulga tabela com as quantidades de óleo diesel a serem consumidas por empresas de ônibus prestadoras de serviço de transporte coletivo urbano de passageiros do município de Fortaleza, durante o mês de Outubro de 2017.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto na Lei n° 14.091, de 14 de março de 2008, que trata da redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas com óleo diesel, quando destinadas a empresas de ônibus na forma que indica;
CONSIDERANDO o disposto no art. 2° do Decreto n° 29.248, de 31 de março de 2008, e na cláusula sexta do Convênio n° 02/2017, celebrado entre o Estado do Ceará e o Município de Fortaleza,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam divulgadas, nos termos do art. 2° do Decreto n° 29.248, de 31 de março de 2008, as seguintes informações:
I – identificação, inclusive do número do CNPJ e da inscrição municipal, das empresas de ônibus prestadoras de serviço de transporte coletivo de passageiros, beneficiárias da redução do ICMS, nos termos da cláusula terceira do Convênio n° 02/2017, celebrado entre a Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará e a Prefeitura Municipal de Fortaleza;
II – previsão, para o mês de outubro de 2017, da quantidade total de óleo diesel a ser consumida pelos veículos das empresas de que trata o inciso I deste artigo, equivalente a 4.980.000 (quatro milhões, novecentos e oitenta mil) litros, concernente ao percurso de 12.286.193,6 km (doze milhões, duzentos e oitenta e seis mil, cento e noventa e três quilômetros e seiscentos metros); e
III – nome das empresas fornecedoras do combustível, conforme tabela constante do Anexo Único desta Instrução Normativa.
§ 1° A quantidade máxima de óleo diesel prevista para ser consumida durante o mês de outubro de 2017 por cada empresa de ônibus é a que consta do Anexo Único desta Instrução Normativa.
§ 2° A empresa Petróleo Brasileiro S/A – LUBNOR, na condição de responsável pela retenção do ICMS, quando do fornecimento de óleo diesel às empresas de ônibus relacionadas no Anexo Único desta Instrução Normativa, até a quantidade máxima do combustível prevista neste artigo, deverá efetuar a redução da base de cálculo de que trata o caput do art. 1° do Decreto n° 29.248/2008.
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos jurídicos a partir de 1° de outubro de 2017.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de setembro de 2017.
João Marcos Maia
Secretário Adjunto da Fazenda
MÊS/ANO: OUTUBRO/2017
| EMPRESA | CNPJ | INSCRIÇÃO MUNICIPAL | QUILOMETRAGEM PREVISTA | QUANTIDADE DE LITROS PREVISTOS | DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS | |
| NOME | CGF | |||||
|
Auto Viação Fortaleza Ltda. |
07.247.554/0001-37 | 015.008-8 | 1.406.873,4 | 575.000 | Petrobrás | 06.105.987-0 |
|
Auto Viação São José Ltda. |
41.329.129/0001-25 | 015.215-3 | 1.519.474,3 | 605.000 | Petrobrás | 06.105.987-0 |
|
Viação Siará Grande Ltda. |
09.530.502/0001-07 | 000.055-8 | 744.258,6 | 320.000 | Petrobrás | 06.105.987-0 |
|
Fretcar Transporte Urbano Ltda. |
12.049.430/0001-87 | 252.236-5 | 575.945,1 | 240.000 | Raizen | 06.103.901-2 |
|
Empresa Santa Maria Ltda. – FILIAL |
07.281.538/0002-41 | 015.159-9 | 590.892,6 | 235.000 | Raizen | 06.103.901-2 |
|
Transportes Urbanos Aliança S/A |
04.628.810/0001-48 | 169.688-2 | 544.241,1 | 220.000 | Petrobrás | 06.105.987-0 |
|
Maraponga Transportes Ltda. |
07.366.198/0001-70 | 015.179-3 | 685.434,9 | 270.000 | Raizen | 06.103.901-2 |
|
Viação Urbana Ltda. |
01.224.164/0001-65 | 134.009-3 | 1.739.543,6 | 710.000 | Raizen | 06.103.901-2 |
|
Vega S/A Transporte Urbano – (Jacarecanga) |
04.683.393/0002-17 | 210.704-0 | 1.217.746,3 | 485.000 | Petrobrás | 06.105.987-0 |
|
Vega S/A Transporte Urbano – (Messejana) |
04.683.393/0001-36 | 170.458-3 | 746.360,7 | 300.000 | Petrobrás | 06.105.987-0 |
|
Santa Cecília Transportes Ltda. |
04.259.456/0001-21 | 166.842.0 | 708.740,9 | 290.000 | Petrobrás | 06.105.987-0 |
|
Empresa Terra Luz Transportes S/A |
04.843.115/0001-07 | 176.721-6 | 367.067,1 | 150.000 | Petrobrás | 06.105.987-0 |
|
Auto Viação Dragão do Mar Ltda. |
07.213.670/0001-35 | 195.522-5 | 1.439.614,9 | 580.000 | Ipiranga | 06.103.598-0 |
| TOTAL | 12.286.193,6 | 4.980.000 | ||||
