Dispõe sobre alterações de valores da tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas obrigações e da competência que lhe confere o art. 1° do caput do Decreto 12985, de 11 de maio de 2010, e,
CONSIDERANDO os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2° do referido Decreto,
RESOLVE:
Art. 1° Alterar o Valor Real Pesquisado dos seguintes produtos: milho e mandioca industrial, conforme anexo.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 27 de setembro de 2017.
Campo Grande, 25 de setembro de 2017.
LAURI LUIZ KENER
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO À PORTARIA/SAT N° 2.591/2017
|
MANDIOCA INDUSTRIAL |
|||
|
14138 |
Mandioca industrial |
kg |
0,48 |
|
1534 |
Mandioca industrial |
ton |
480,00 |
|
MILHO EM GRÃO – OPERAÇÃO INTERNA |
|||
|
06205 |
Milho debulhado – a granel |
kg |
0,29 |
|
00466 |
Milho debulhado – ensacado |
sc 60kg |
17,40 |
|
00478 |
Milho em espiga |
carro |
174,00 |
|
MILHO EM GRÃO – OPERAÇÃO INTERESTADUAL |
|||
|
53218 |
Milho debulhado – a granel |
kg |
0,47 |
|
53224 |
Milho debulhado – ensacado |
sc 60kg |
28,20 |
|
53231 |
Milho em espiga |
carro |
282,00 |
