(DOU de 05/09/17)
Dispõe sobre as atribuições e competências relativas ao fonoaudiólogo especialista em Fluência ,e dá outras providências.
O Conselho Federal de Fonoaudiologia (CFFa), no uso das atribuições que lhe conferem a Lei n° 6.965/81, o Decreto n° 87.218/82 e o Regimento Interno;
Considerando o Código de Ética Profissional da Fonoaudiologia vigente;
Considerando as Diretrizes Curriculares Nacionais do curso de graduação em Fonoaudiologia vigentes;
Considerando o documento oficial do CFFa denominado “Áreas de Competência do Fonoaudiólogo no Brasil” de 3 de Abril de 2007;
Considerando a colaboração do Instituto Brasileiro da Fluência (IBF) e da Associação Brasileira da Gagueira (ABRA GAGUEIRA);
Considerando os avanços conquistados pela ciência fonoaudiológica, os quais têm levado à identificação de conhecimentos específicos de grande importância para a atuação do fonoaudiólogo em diferentes áreas;
Considerando que o especialista deve ser entendido como o profissional que, com atuação específica, desempenha sua atividade embasado em conhecimentos profissionais aprofundados, que lhe permitem realizar a promoção, prevenção, o diagnóstico e o tratamento adequado, qualificando, assim, a atuação profissional;
Considerando a necessidade da promoção de estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos na área;
Considerando a necessidade da promoção de direitos estabelecidos e construção de novos direitos; Considerando deliberação do Plenário durante a 2ª reunião da 155ª Sessão Plenária Ordinária, realizada no dia 19 de agosto de 2017,
RESOLVE:
Art. 1° Estabelecer as atribuições e competências relativas do fonoaudiólogo Especialista em Fluência. Parágrafo único. O fonoaudiólogo habilitar-se-á ao título de Especialista em Fluência.
Art. 2° O fonoaudiólogo Especialista em Fluência está apto a:
I – Identificar as tipologias das disfluências típicas e atípicas para o diagnóstico e intervenção precoce dos transtornos da fluência;
II – Orientar as famílias e as equipes de saúde e educação sobre a identificação de transtornos da fluência, bem como conduta adequada frente aos indivíduos com tais alterações;
III – Gerenciar programas de reabilitação dos transtornos da fluência e definir indicadores apropriados de qualidade para controle dos resultados;
IV – Selecionar e aplicar abordagens de intervenção e técnicas específicas para crianças, adolescentes e adultos, com base em evidências científicas;
V – Analisar o processo de fluência observando a presença dos aspectos funcionais esperados;
VI – Realizar a promoção e o aprimoramento da fluência verbal;
VII – Colaborar, junto a outros profissionais para a resolutividade da terapêutica com os transtornos de fluência;
VIII – Indicar e adaptar recursos de tecnologias com comprovada eficácia para as pessoas com transtornos de fluência;
IX – Colaborar junto ao médico na análise dos dados e resultados provenientes da administração de medicamentos simultâneos ao tratamento fonoaudiológico, na terapêutica complementar;
X – Realizar estudos visando o desenvolvimento e aprofundamento dos conhecimentos técnicos e científicos no que concerne a área da fluência de fala de pertencentes às mais diversas comunidades sociolinguísticas;
XI – Realizar atividades de ensino, pesquisa e extensão relacionadas à atuação na área da fluência e seus transtornos;
XII – Atuar como perito ou como auditor em situações nas quais esteja em questão o processo de fluência normal ou alterada.
Art. 3° As competências relativas ao fonoaudiólogo Especialista em Fluência ficam assim definidas:
1 – Área do conhecimento:
a) anatomofisiologia da fala;
b) noções básicas de genética (hereditariedade);
c) neurofisiologia da fluencia;
d) conceitos de fluência, componentes e parâmetros;
e) conceitos e achados fonoaudiológicos dos transtornos da fluência;
f) diagnóstico diferencial entre os transtornos da fluência;
g) impacto psicossocial dos transtornos da fluência na qualidade de vida;
h) surgimento e evolução dos transtonos da fluencia do desenvolvimento;
i) relação entre fluência e as demais áreas da Fonoaudiologia;
j) prevalência e incidência em diferentes populações;
k) condições mórbidas;
l) fatores relacionados à recuperação espontânea;
m) fatores neurológicos, genéticos, linguísticos e psicossociais;
n) teorias sobre a etiologia dos transtonos da fluencia;
o) protocolos e métodos de coleta de dados na avaliação dos transtornos da fluência;
p) avaliação qualitativa e quantitativa dos transtornos da fluência;
q) especificidades dos transtonos da fluencia nos diferentes grupos etários (pré-escolares, escolares, adolescentes e adultos);
r) relatórios, laudos e pareceres fonoaudiológicos em transtornos da fluência;
s) instrumentos tecnológicos existentes para a promoção da fluência;
2 – Função: avaliação, promoção da saúde, orientação, proteção e recuperação da saúde individual e coletiva, diagnóstico, prognóstico, habilitação, reabilitação e encaminhamento dos transtornos relacionados à fluência.
3 – Amplitude: equipes de saúde da família, programas de saúde na escola, clínicas e consultórios privados, hospitais públicos e privados, instituições de ensino superior (IES), clínicas-escolas, instituições filantrópicas e organizações não-governamentais, ambulatórios de especialidades, centros especializados em reabilitação (CER), centros de atenção integral à saúde (CAIS), centros de atenção integral à saúde mental (CAISM), centros de atenção psicossocial (CAPS), grupos de pesquisa, centros de pesquisas em fármacos para os transtonos da fluência, centros de desenvolvimento de tecnologias para avaliação e terapia dos transtornos da fluência, bem como de manutenção da fluência, pós-terapia, dentre outros.
4 – Processo Produtivo:
a) formar profissionais especializados na área;
b) detectar os transtornos da fluência em fase inicial;
c) melhorar a qualidade de vida da população de pessoas com transtornos da fluência;
d) reduzir o elevado índice de prevalência dos transtonos da fluencia persistente no Brasil;
e) reduzir o grau de severidade nos transtonos da fluencia persistentes;
f) minimizar o impacto dos transtonos da fluência sobre seus portadores e suas famílias;
g) promover políticas públicas, serviços, programas de saúde e educação na área da fluência;
h) prestar informações atualizadas e cientificamente embasadas sobre o desenvolvimento da fluência da fala e seus transtornos;
i) conscientizar a população acerca dos transtornos da fluência com base em evidências científicas;
j) desmitificar ou desvendar ou revelar os transtornos da fluência;
k) contribuir sistematicamente para a valorização do conhecimento científico na clínica terapêutica fonoaudiológica na área da fluência, por meio do desenvolvimento de relações transversais de interdisciplinaridade;
l) desenvolver, aprimorar e ampliar a produção científica na área da fluência;
m) desenvolver atividades de ensino e supervisão na área da fluência;
n) desenvolver o uso de tecnologias que promovam a fluência;
o) elaborar e produzir softwares e outros recursos digitais que possibilitem atuar na avaliação, diagnóstico e intervenção da fluência e de suas alterações.
Art. 4° Revogar as disposições em contrário.
Art. 5° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
THELMA COSTA
Presidente do Conselho
MÁRCIA REGINA TELES
Diretora Secretária
