Aprova a inclusão da empresa que menciona no Programa de Fomento ao Comércio Atacadista e Centrais de Distribuição do Estado do Rio de Janeiro – RIOLOG, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n° E- 1/003/203/2016,
DECRETA:
Art. 1° Fica aprovado o enquadramento da empresa, abaixo relacionada, no Programa de Fomento ao Comércio Atacadista e Centrais de Distribuição do Estado do Rio de Janeiro – RIOLOG, instituído pela Lei n° 4.173/03, de 29 de setembro de 2003, para efeito de fruição dos incentivos fiscais de que trata a referida Lei e o Decreto n° 36.453/04, de 29 de outubro de 2004.
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INSCRIÇÃO ESTADUAL |
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° | EMPRESA |
| 87.202.186 | E-11/003/203/2016 | Jae Ilha Descartáveis e Limpeza LTDA. |
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 01 de setembro de 2017
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
