O SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL, devidamente autorizado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal e de conformidade com o disposto na Lei Municipal n° 3.015, de 24 de agosto de 1967, e Lei Federal n° 10.607, de 19 de dezembro de 2002,
COMUNICA:
I – A todos os órgãos desta Municipalidade que nos dias 7 e 8 de setembro do corrente (quinta e sexta-feira), feriados nacional e municipal, datas da “Independência do Brasil” e “Nossa Senhora da Luz”, respectivamente, não haverá expediente.
II – Em consequência, deverão os setores responsáveis pelos serviços considerados essenciais à cidade organizar as escalas para o seu cumprimento.
Secretaria do Governo Municipal, 25 de agosto de 2017.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA JAMUR
Secretário do Governo Municipal
