DOM de 03/08/2017
Dispõe sobre a divulgação de aviso nas unidades de saúde do Município de Salvador, informando o direito de pais ou responsáveis legais permanecerem com seu filho em caso de internação hospitalar na rede municipal de saúde.
O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° As unidades municipais de saúde deverão divulgar, através de aviso, o direito de toda criança e adolescente de permanecer acompanhado de seus pais ou responsáveis, em face de internação hospitalar à qual venha a ser acometido.
Parágrafo único. A inserção dos avisos ocorrerá em toda a rede pública municipal de saúde, onde tenha internação.
Art. 2° A incumbência de comunicação das demais entidades médicas de saúde e afins sobre o respeito aos direitos acima referidos deverá atender às exigências normativas de competência federal, inclusive no que concerne a aplicação de sanções pelo desrespeito às determinações deste comando normativo, que é essencial para garantir os direitos humanos de todas as crianças e adolescentes e a Constituição Brasileira de 1988.
Art. 3° O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 02 de agosto de 2017.
ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO
Prefeito
JOÃO INÁCIO RIBEIRO ROMA NETO
Chefe do Gabinete do Prefeito
JOSÉ ANTÔNIO RODRIGUES ALVES
Secretário Municipal da Saúde
