DODF de 24/08/2017
(Autoria do Projeto: Deputada Liliane Roriz)
Acrescenta parágrafo ao art. 34 da Lei Complementar n° 4, de 30 de dezembro de 1994, que dispõe sobre o Código Tributário do Distrito Federal.
O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6 do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei Complementar, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Art. 1° Fica acrescentado o seguinte § 2° ao art. 34 da Lei Complementar n° 4, de 30 de dezembro de 1994:
§ 2° É vedado o protesto e a inclusão de créditos da Fazenda Pública, tributários e não tributários, inscritos ou não na dívida ativa do Distrito Federal, no cadastro de entidades que prestem serviços de proteção ao crédito.
Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de agosto de 2017
DEPUTADO JOE VALLE
Presidente
