DOE de 23/08/2017
Comunica acerca do prazo para transmissão, ao Fisco, dos arquivos relativos a documentos fiscais de que trata a Portaria CAT-79/03, de 10-09-2003.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista a conclusão dos ajustes necessários para recepção e controle, comunica que os arquivos mantidos em meio eletrônico de que trata o artigo 4° da Portaria CAT-79/03, de 10-09-2003, relativos a fatos geradores ocorridos:
1 – nos meses de janeiro a setembro de 2017: deverão ser transmitidos ao Fisco até o dia 31-10-2017;
2 – a partir do mês de outubro de 2017: deverão ser transmitidos ao Fisco até o dia 15 ou até o último dia do mês subsequente, conforme o caso, nos termos do artigo 6° da referida portaria.
