DOE de 21/08/2017
Introduz as Alterações 3.853 a 3.857 no RICMS/SC e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e o que consta nos autos do processo n° SEF 11533/2017,
DECRETA:
Art. 1° Ficam introduzidas no RICMS/SC-01 as seguintes alterações:
ALTERAÇÃO 3.853 – A Seção XVI do Anexo 1 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Seção XVI
Lista de Produtos Farmacêuticos
(Anexo 3, arts. 145 a 148)
(Convênios ICMS 76/94, 127/10 e 92/15)
Item |
CEST |
NCM |
Descrição |
……………. |
……………. |
……………. |
……………. |
9 |
13.016.00 |
3926.90.90 |
Contraceptivos (dispositivos intrauterinos – DIU) – neutra. |
……………. |
……………. |
……………. |
……………. |
” (NR)
ALTERAÇÃO 3.854 – O art. 147 do Anexo 3 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 147. ………………………………………………….
§1° …………………………………………………………
I – tratando-se dos produtos classificados nas posições 3002, 3003, 3004, 3005 e 3006 da NBM/SH-NCM constantes da Seção XVI do Anexo I (Convênio ICMS 134/10):
………………………………………………………………..” (NR)
ALTERAÇÃO 3.855 – O art. 148 do Anexo 3 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 148. ………………………………………………..
I – para 90% (noventa por cento) do seu valor, nas operações com os produtos relacionados na Seção XVI do Anexo I, com exceção dos produtos classificados nas posições 3002, 3003 e 3004 da NBM/SH-NCM;
………………………………………………………………….” (NR)
ALTERAÇÃO 3.856 – O art. 47 do Anexo 11 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 47. ……………………………………………………
…………………………………………………………………
§8° Poderá ser autorizado o cancelamento do CT-e OS, modelo 67, quando emitido para englobar as prestações de serviço de transporte realizadas em determinado período.
§9° Na hipótese prevista no § 8° deste artigo, o contribuinte deverá, no mesmo prazo previsto no caput, contado a partir da data de autorização do cancelamento, emitir novo CT-e OS, referenciado o CT-e OS cancelado.” (NR)
ALTERAÇÃO 3.857 – O art. 55-A do Anexo 11 passa a vigorar com a seguinte redação:
“art. 55-A. …………………………………………………..
………………………………………………………………….
VI – 2 de outubro de 2017, para o CT-e OS, modelo 67,
………………………………………………………………..” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I – retroativos a 1° de janeiro de 2016, quanto ao inciso I do art. 3° deste Decreto; e
II – a contar da data de publicação, quanto aos demais dispositivos deste Decreto.
Art. 3° Ficam revogados:
I – os itens 1.01 e 35.01 da Seção XLIV do Anexo 1;
II – a Seção III do Capítulo I-B do Título IV do Anexo 5; e
III – o § 11 do art. 19 do Anexo 9.
Florianópolis, 18 de agosto de 2017.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
NELSON ANTÔNIO SERPA
ALMIR JOSÉ GORGES
