DOE de 21/08/2017
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o disposto no § 3° do art. 2° do Decreto-Lei n° 4.567, de 4 de setembro de 1942, Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro,
Considerando os impactos decorrentes das peculiaridades econômicas relativas ao ciclo produtivo e de comercialização das mercadorias de que tratam os incisos I a XIV do art. 457 do Decreto n° 24.569, de 31 de julho de 1997,
RESOLVE:
Art. 1° A Instrução Normativa n° 47, de 11 de agosto de 2017, produzirá efeitos a partir de 1° de setembro de 2017, ficando revigorados, de 14 a 31 de agosto de 2017, os efeitos jurídicos da Instrução Normativa n° 32, de 29 de setembro de 2014.
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de agosto de 2017.
João Marcos Maia
Secretário da Fazenda
