INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 044, DE 27 DE JULHO DE 2017
DOE de 04/08/2017
Estabelece procedimentos a serem realizados para fins de publicizar a relação de empresas que comercializam o Módulo Fiscal Eletrônico (mf-e), a ser adquirido pelos contribuintes de ICMS, em conformidade com o art. 2.°, § 6.°, do Decreto n° 31.922, de 11 de abril de 2016.
O SECRETÁRIODAFAZENDA DO ESTADODOCEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de facilitar o cumprimento da obrigatoriedade de utilização do Módulo Fiscal Eletrônico (MF-e) por parte dos CONTRIBUINTES do ICMS, para fins de emissão do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e);
CONSIDERANDO que a obrigatoriedade de emissão do CF-e por meio do MF-e já foi determinada pela Instrução Normativa n° 10, 31 de janeiro de 2017;
CONSIDERANDO que se trata de projeto que visa a permitir uma melhora substancial nos controles desta Secretaria e que os CONTRIBUINTES de ICMS ainda apresentam dificuldades em identificar no mercado as empresas que comercializam os equipamentos homologados pela SEFAZ;
RESOLVE:
Art. 1° Fica permitida a divulgação, no Portal do Cupom Fiscal Eletrônico (http://cfe.sefaz.ce.gov.br/mfe#/), na aba “Informações”, da relação das empresas que comercializam o Módulo Fiscal Eletrônico (MF-e).
§ 1° A inclusão na relação de que trata o caput deste artigo dar-se-á a pedido da empresa que comercialize o Módulo Fiscal Eletrônico (MF-E), com a indicação do CGF, do endereço (físico e eletrônico), do telefone, e das marcas de MF-e que comercialize.
§ 2° O pedido de inclusão de que trata o § 1° deste artigo deverá ser realizado no Portal do SIGET – no Sistema VIPRO.
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de julho de 2017.