DOE de 04/07/2017
Altera os Anexos I, II e III do Ato Homologatório n° 007/2017-GS/SET, de 23 de junho de 2017, que homologa valores de referência, para efeito de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e aquisições interestaduais com cervejas, chopes, refrigerantes, isotônicos, hidroeletrolíticos e energéticos.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 859 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 13.640, de 13 de novembro de 1997,
CONSIDERANDO o disposto no § 11 do art. 5° do Anexo 191 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 13.640, de 13 de novembro de 1997,
CONSIDERANDO a solicitação formulada pela SIDORE Indústria e Comércio de Refrigerantes e Água Mineral LTDA, CNPJ 01.115.454/0001-70, através do Processo n° 403.573/2016-5, para atualização e readequação da lista de seus produtos comercializados no estado do RN,
RESOLVE:
Cláusula primeira. Alterar o item 117 do Anexo I do Ato Homologatório n° 007/2017-GS/SET, de 23 de junho de 2017, que passa a vigorar a com a seguinte redação:
ITEM |
NOMENCLATURA |
VOLUME (ML) |
FABRICANTE |
MARCA |
PREÇO FINAL (R$) |
117 |
PROIBIDA PURO MALTE GARRAFA DESCARTÁVEL 330ML |
330 |
CBBP |
Proibida Puro Malte |
2,85 |
Cláusula segunda. Acrescentar ao Anexo II do Ato Homologatório n° 007/2017-GS/SET, de 23 de junho de 2017, os produtos abaixo relacionados.
Cláusula terceira. Acrescentar ao Anexo III do Ato Homologatório n° 007/2017-GS/SET, de 23 de junho de 2017, os produtos abaixo relacionados.
Cláusula quarta. Este Ato Homologatório entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de julho de 2017.
Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 30 de junho de 2017.
ANDRÉ HORTA MELO
Secretário de Estado da Tributação