O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e informações Fiscais no uso de suas atribuições publica tabela para cálculo do IPVA em atraso, para pagamento até julho/2017, nos termos do artigo 2° da Resolução n° 2880/97.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO a conveniência de instruir as Repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas, publica tabela para cálculo do IPVA em atraso, para pagamento até julho/2017, nos termos do art. 2° da Resolução n° 2880/97.
TABELA PARA CÁLCULO DO IPVA EM ATRASO PARA PAGAMENTO EM JULHO 2017
Para a utilização desta tabela considerar-se-á o mês de vencimento das parcelas
Tabela de Multas e Juros Moratórios
Ano
Mês do venc
Multa
Juros (%)
Ano
Mês do venc
Multa
Juros (%)
2012
Jan
20%
57,853288
2015
Jan
20%
31,306360
Fev
20%
57,104515
Fev
20%
30,483949
Mar
20%
56,283376
Mar
20%
29,443982
Abr
20%
55,571500
Abr
20%
28,492190
Maio
20%
54,826776
Maio
20%
27,506868
Jun
20%
54,185273
Jun
20%
26,440192
Jul
20%
53,505308
Jul
20%
25,261994
Ago
20%
52,813497
Ago
20%
24,153029
Set
20%
52,274502
Set
20%
23,044064
Out
20%
51,663163
Out
20%
21,935099
Nov
20%
51,114317
Nov
20%
20,879219
Dez
20%
50,564165
Dez
20%
19,717140
2013
Jan
20%
49,962725
2016
Jan
20%
18,661260
Fev
20%
49,469975
Fev
20%
17,658438
Mar
20%
48,920571
Mar
20%
16,496359
Abr
20%
48,306925
Abr
20%
15,440479
Maio
20%
47,708389
Maio
20%
14,331514
Jun
20%
47,103116
Jun
20%
13,169435
Jul
20%
46,379024
Jul
20%
12,060470
Ago
20%
45,668709
Ago
20%
10,845250
Set
20%
44,955680
Set
20%
9,736285
Out
20%
44,145170
Out
20%
8,687443
Nov
20%
43,425962
Nov
20%
7,649157
Dez
20%
42,636216
Dez
20%
6,525842
2014
Jan
20%
41,786872
2017
Jan
20%
5,439722
Fev
20%
40,996726
Fev
20%
4,574638
Mar
20%
40,230769
Mar
20%
3,522582
Abr
20%
39,408101
Abr
20%
2,736001
Maio
20%
38,542228
Maio
(*)
1,808869
Jun
20%
37,717756
Jun
(*)
1,000000
Jul
20%
36,769029
Jul
(*)
Ago
20%
35,903047
Ago
Set
20%
34,995755
Set
Out
20%
34,045223
Out
Nov
20%
33,202730
Nov
Dez
20%
32,241435
Dez
(*) Tabela de Multas
0,3% (zero vírgula três por cento) do valor do imposto, por dia de atraso, até o trigésimo dia)
20% (vinte por cento) do valor do imposto após o trigésimo dia de atraso)
Dias
Percentual
Dias
Percentual
Dias
Percentual
1
0,30
11
3,30
21
6,30
2
0,60
12
3,60
22
6,60
3
0,90
13
3,90
23
6,90
4
1,20
14
4,20
24
7,20
5
1,50
15
4,50
25
7,50
6
1,80
16
4,80
26
7,80
7
2,10
17
5,10
27
8,10
8
2,40
18
5,40
28
8,40
9
2,70
19
5,70
29
8,70
10
3,00
20
6,00
30
9,00
Após o 30° dia
20,00
Belo Horizonte, 03 julho 2017.
LEÔNIDAS MARCOS TORRES MARQUES Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais